Furto de grama e descarte de animal morto são ações íveis de punição 3ip3x
QUERÊNCIA – Nesta sexta-feira (25), duas situações bem chatas foram flagradas em Querência. A primeira, se refere a mais um caso de furto de tapetes de grama, que foram plantados pela secretaria municipal de saneamento e serviços urbanos, na Avenida Leste próximo ao Estádio Municipal.
Vale lembrar que, se identificado, o autor do furto pode responder por apropriação indébita, onde a pena vai de 1 a 4 anos de prisão, se condenado.
O secretário municipal de saneamento e serviços urbanos, Luiz Busatto, conclama à população de uma forma em geral para que hajam como agentes fiscalizadores, uma vez que essa grama e todo material utilizado na urbanização e na jardinagem é público, e precisa dos cuidados e preservação de todos.
O caso de furto dos tapetes de grama já foram informados à autoridade policial competente.
A outra situação nada agradável se refere ao descarte de animais mortos em terrenos baldios. Uma situação foi flagrada na tarde de ontem por nossa equipe de reportagem.
Um gato morto foi abandonado, envolto em sacolas plásticas, em um terreno na Avenida Mato Grosso, no Setor Nova Querência. A moradora, vizinha ao terreno, ficou revoltada. Segundo ela, há cerca de 15 dias ela recolheu todos os lixos do referido terreno para previnir possíveis criadouros do mosquito da dengue. E, na tarde de ontem, ao retornar do trabalho, flagrou a sacola jogada no lote. Pensado se tratar de lixo comum, ela foi recolher, quando percebeu que se tratava de um animal morto.
Vale salientar que quem joga animal morto em propriedades particulares demonstram profundo desrespeito tanto ao meio ambiente quanto aos moradores adjacentes.
Além de um desfavor à cidadania, a situação se configura caso de saúde pública e pode gerar punição à quem comete este ato.
O descarte inadequado de animais mortos além de gerar problemas de saúde é crime ambiental. De acordo com a Lei: “Realizar a desova de animais em terrenos impróprios é crime e enquadra-se no artigo 54 da Lei Ambiental nº 9605/98 e prevê reclusão de um a quatro anos e ainda multa.
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