TAC estabelece prazo de um ano para que município conclua plano diretor 54734s
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o município de Canarana estabelecendo o prazo de um ano para elaboração e finalização do Plano Diretor da cidade. Até julho de 2017, o documento deverá ser encaminhado à Câmara Municipal para aprovação. Conforme o Estatuto da Cidade, todos os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar o plano diretor.
De acordo com o TAC, várias audiências públicas deverão ser realizadas para que a população participe das discussões e sugira as melhores opções de urbanismo e áreas afins para o desenvolvimento do município.
No acordo foi definido, ainda, que a cada três meses o município deverá remeter ao Ministério Público e à Câmara Municipal cópias de documentos que demonstrem o atual estágio de elaboração do Plano Diretor. O descumprimento das obrigações assumidas implicará em pagamento de multa diária fixada em R$ 200,00.
O Plano Diretor é a peça básica da política de desenvolvimento e expansão urbana, do planejamento e gestão municipal. É ele que organiza o crescimento e o funcionamento da cidade e planeja o seu futuro. Determina qual é o melhor uso da propriedade de acordo com a área em que está, respeitando as especificidades e particularidades de sua população. Também define se o espaço deverá ser utilizado para moradia ou trabalho; se será reservado para indústrias, universidades, escolas, creches, postos de saúde ou terminais de transportes; se será de preservação da natureza ou da sua história.
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