Ager-MT altera regras do seguro para transporte intermunicipal de ageiros 184b6g

Medida beneficia quem viaja de ônibus

CUIABÁ - A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) alterou as normas para a contratação do seguro de responsabilidade civil obrigatório e de acidentes pessoais no transporte intermunicipal de ageiros e nas operações de fretamento, em todas as suas modalidades. O objetivo é garantir uma cobertura maior para eventuais danos causados aos ageiros e seus dependentes.

Segundo a Resolução n° 003/2025, publicada na segunda-feira (10.2) no Diário Oficial do Estado, para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e de fretamento contínuo e turístico, o valor do seguro será de 100% do valor estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para ônibus e 70% para micro-ônibus, ambos com cobertura para danos materiais e corporais a ageiros transportados.

Já para o transporte coletivo intermunicipal de ageiros e os serviços de fretamento, de característica urbana, o valor da apólice será de 20% do valor estipulado pela Agência Nacional para a cobertura de danos materiais e de 15% para cobertura de danos corporais a terceiros não transportados.

A norma estabelece ainda que a garantia irá vigorar durante toda a viagem, “iniciando-se no embarque do ageiro no veículo, permanecendo durante todo o seu deslocamento, inclusive em pontos de parada e de apoio, e se encerrando imediatamente após o seu desembarque”.

Com relação à comprovação da contratação do seguro, a norma regulamenta que as operadoras do transporte intermunicipal e empresas de fretamento devem apresentar à Ager-MT, obrigatoriamente a cada três meses, os comprovantes de pagamento das parcelas da apólice. Os comprovantes devem ser enviados para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Conforme o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager-MT, José Ricardo Elias, a segurança dos ageiros e a padronização da norma estadual com a lei federal foram os principais motivos que levaram a Agência a reformular o texto.

“Em primeiro lugar, visando aumentar a segurança dos usuários do transporte intermunicipal de ageiros e de fretamento, visto que nenhum veículo estará autorizado ao transporte sem a comprovação da apólice do seguro. E, em segundo lugar, para seguir uma padronização já adotada a nível federal”, pontuou o diretor.

De acordo com a resolução, caso as novas regras não sejam cumpridas no prazo estipulado, a primeira medida da Agência estadual será notificar as operadoras e empresas de transporte para sanar a irregularidade.

Persistindo o descumprimento, o veículo que não teve sua comprovação de regularidade de pagamento do seguro será excluído da frota da empresa, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades previstas em lei.

As operadoras do transporte coletivo intermunicipal e as empresas de fretamento terão o prazo de 30 dias, a partir da data da publicação da norma, para cumprirem as novas exigências. (Ascom)

Ager-MT altera regras do seguro para transporte intermunicipal de ageiros

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