TJ-MT nega habeas corpus para acusado de homicídio 3ff3y
RIBEIRÃO CASCALHEIRA – A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Habeas Corpus nº 95/2011, impetrado em benefício de um homem acusado de ser o mandante de dois crimes de homicídio. Os magistrados seguiram decisão do Juízo da Comarca de Ribeirão Cascalheira (900km a leste de Cuiabá), que negou a revogação da prisão preventiva decretada contra ele, acusado da prática, por duas vezes, de homicídio qualificado, nas formas tentada e consumada.
O impetrante negou a autoria do crime, bem como aduziu ausência de elementos concretos, denotadores da imprescindibilidade da prisão preventiva. Segundo juízo da comarca do município, a prisão preventiva do acusado foi decretada para assegurar a ordem pública e a instrução criminal. Há informações nos autos de que o paciente fazia parte de um grupo de execução e que agia com base em uma lista de pessoas marcadas para morrer.
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