Nova lei de trânsito traz mudanças no transporte de crianças em veículos 2q1d3j
CUIABÁ - As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promovidas pela Lei Federal nº 14.071/2020 trazem alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas.
Antes, o transporte de crianças estava regulamentado apenas por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não constando no Código de Trânsito Brasileiro, e regulamentava o uso do dispositivo de retenção adequado apenas pela idade das crianças.
Com a alteração trazida pela lei, a regra para o transporte de crianças ou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro incluindo as adequações para cada tipo de equipamento de retenção também pelo peso e altura das crianças, além da sua idade.
Equipamentos de retenção
O bebê conforto deve ser usado para crianças de até um ano e até 13 quilos. A cadeirinha para crianças de 01 a 04 anos e que tenham entre 9 e 18 quilos. Já o assento de elevação é indicado para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, que não tenham atingido 1,45m de altura e com peso entre 15 e 36 quilos.
Para as crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade e que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser realizado no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.
Segundo a gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl, o cinto de segurança dos veículos foi projetado para garantir a segurança de pessoas com estatura média de 1,45m, sendo assim, é imprescindível o uso de equipamento de retenção adequado às características da criança para evitar lesões em uma situação de frenagem mais brusca ou acidentes.
Transporte em motos
A nova lei também aumenta a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Até então, era proibido transportar crianças menores de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Agora será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Vale lembrar que o deslocamento feito por motocicleta exige o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e ageiro, conforme artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.
“No caso das motocicletas, considerando que as crianças menores de 10 anos em geral ainda não têm estrutura física e psíquica para se equilibrarem e acompanhar com segurança os movimentos do condutor da motocicleta, foi realizada esta alteração da idade para seu transporte com maior segurança, na intenção de reduzir ou mesmo evitar acidentes”, observou Rosane. (Ascom)
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