Agosto Lilás: campanha contra violência doméstica é promovida em Ribeirão Cascalheira 515u43

agosto lilas prefeitura ribeirao cascalheiraRIBEIRÃO CASCALHEIRA - A Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribeirão Cascalheira lança a campanha anual de combate à violência contra a mulher. O mês escolhido relembra o aniversário da Lei Maria da Penha, aprovada em 7 de agosto de 2006, e é um convite à reflexão e conscientização pelo fim da violência doméstica.

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Ribeirão Cascalheira fará ações de conscientização para alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher. Em função da pandemia de Covid-19 e afim de evitar aglomerações, as ações do Agosto Lilás deste ano serão realizadas, em sua maioria, através das redes sociais. "Sabemos que durante a pandemia os casos de agressão contra mulher aumentaram, por isso não podemos deixar de fazer a campanha nesse mês", disse a secretária de Assistência Social, Altamira Brandão.

Para promoção do diálogo sobre o tema, o CRAS realizará duas rodas de conversa no município. A primeira no dia 12, às 16 horas, no prédio do CRAS; e a segunda acontecerá no Distrito de Novo Paraíso, às 08 horas da manhã do dia 16. Os encontros contarão com um momento de interação e lanche, e deverá seguir todas as medidas sanitárias e de distanciamento.

Maria da Penha

A violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.

A lei cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

O nome dado à lei se refere ao caso de tentativa de feminicídio sofrido por Maria da Penha Maia Fernandes em 1983. O seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, lhe deu um tiro nas costas enquanto ela dormia, a deixando paraplégica e com outras lesões físicas e psicológicas.

Alegando assalto, o Marco Viveros consegue que Maria da Penha seja levada de volta pra casa, onde é mantida em cárcere privado e sofre novamente uma tentativa de assassinato por eletrocutagem. Após juntar uma série de fatos que a levou a conclusão de que o marido pretendia tirar sua vida, Maria da Penha conseguiu o apoio de amigos e familiares para sair de casa sem perder a guarda das filhas.

O marido, que apesar de condenado em dois julgamentos, não teve a pena executada e não foi preso. O que fez com que, em 1998, o caso chegasse aos órgãos internacionais de Direitos Humanos, e em 2001 o Estado brasileiro foi responsabilizado por omissão, negligência e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra brasileiras.

Em 2002, formou-se então o Consórcio de ONG’s feministas para elaboração de uma proposta de lei que quebrasse a omissão do Estado brasileiro em casos de violência doméstica. E após anos de debates dentro do legislativo brasileiro, em 2006 foi assinada a lei Maria da Penha. (Ascom)

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