TRE alerta sobre prazo de desincompatibilização 401v1n
CUIABÁ – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso alerta sobre o prazo para desincompatibilização de funcionários públicos e representantes sindicais que irão concorrer nas Eleições 2010. A desincompatibilização é o prazo que os futuros candidatos a cargos eletivos devem deixar de exercer cargos ou funções públicas para garantir igualdade de concorrência no pleito eleitoral. Assim, dirigentes sindicais, diretores do Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria (SESI), membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou da direção de conselhos de fiscalização da profissão devem se afastar de suas funções no dia 03 de junho. Já promotores de justiça, defensores públicos, delegados de polícia, diretores de Escolas e funcionários públicos de maneira geral devem se afastar da função 90 dias antes das eleições, ou seja, até o dia 03 de julho deste ano. A desincompatibilização possui variação de prazo, conforme o cargo e função pública exercida.