Produtor deve ficar alerta ao que fazer em caso de invasão de terra no chamado abril vermelho 1e1lb

Em meio às recentes movimentações do Movimento dos Sem Terra (MST) no mês de abril, cabe alertar os proprietários de terras sobre medidas legais cabíveis em caso de eventuais invasões que atentam contra o direito de propriedade. Nos casos de movimentações suspeitas, ameaças ou invasões, o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, orienta que é fundamental comunicar imediatamente os órgãos de segurança, assim como as entidades de classe representantes dos produtores na região e no Estado. 

Segundo Buss, cabe também ao proprietário ou possuidor de direito, seja ele arrendatário, parceiro ou comodatário, ”postular a defesa da posse com base na lei, que assegura a manutenção ou a reintegração de posse, inclusive liminarmente, mediante a comprovação do exercício regular da posse; da turbação ou esbulho ocorrido; ou seja, da perda ilegal da posse da terra; da data da turbação ou do esbulho; da continuação da posse, embora de forma ilegal, na ação de manutenção, ou da perda da posse, na ação de reintegração”, detalha.

O especialista da HBS Advogados orienta que, para o ajuizamento da ação de reintegração ou manutenção de posse, o autor (proprietário ou possuidor vítima da invasão) deverá apresentar os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos legais, tais como: Documentação para comprovar o exercício regular da posse sobre a área invadida: matrícula atualizada do imóvel; contrato de arrendamento, parceria ou comodato; Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR; Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; Cadastro Ambiental Rural – CAR; documentação comprobatória da lotação pecuária; Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; dentre outros comprobatórios da utilização do imóvel; Documentação para comprovar a invasão: registro de ocorrência; fotos; filmagens; notícias publicadas relativas ao fato; ata notarial.

A ação judicial de reintegração de posse deve ser direcionada ao grupo de invasores. “Importante lembrar que a jurisprudência, nestas ações, ite o ajuizamento do processo sem a qualificação dos réus, ou de todos os réus, sendo eles desconhecidos. Relevante, ainda, requerer que os invasores sejam identificados no momento da citação, intimação ou desocupação do imóvel, pois a lei prevê a exclusão do programa de reforma agrária”, complementa.

Outra ação judicial possessória prevista em lei é o interdito proibitório, que pode ser proposto pelo possuidor ameaçado de ter o imóvel rural invadido. “Para o ajuizamento desta ação, o autor precisa comprovar o exercício regular da posse, através da documentação acima, assim como a ameaça direta de invasão à propriedade”, observa Buss.

Na ação possessória, o autor também poderá requerer, conforme o caso, indenização por perdas e danos, inclusive na hipótese de eventual omissão por parte do poder público. Por fim, Buss destaca que invasão de propriedade é crime previsto no Código Penal, o que torna cabível a adoção de providências também na esfera penal contra os invasores.
Foto: Divulgação - Texto: Artur Chagas/AgroEffective (Ascom)

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