Associação perde ação e terá que pagar ITBI em Cocalinho 1n5a2m

ÁGUA BOA – O juiz da 1ª Vara da Comarca proferiu decisão em uma ação onde uma Associação promovia contra a Secretaria da Fazenda do município de Cocalinho. A ASSOCIAÇÃO PAI ETERNO E PERPÉTUO SOCORRO, entidade comandada pelo conhecido padre ROBSON DE OLIVEIRA PEREIRA da cidade de Trindade – GO, requereu que o Município de Cocalinho não cobrasse um imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), devido nos casos de compra de imóveis urbanos ou rurais.

No caso específico, a Associação em questão adquiriu 02 (duas) grandes fazendas no Município de Cocalinho, de mais de 2.500 hectares, por cerca de R$ 12 milhões. A Associação queria deixar de pagar o imposto de transmissão (ITBI) – aproximadamente R$ 200.000,00, alegando que tratava-se de uma Associação beneficente e religiosa. Na decisão, fora especificado que, por mais que eventualmente tenha a Associação, em seu estatuto, a natureza de Associação beneficente, a aquisição de suas fazendas de elevado valor não condizia com a referida alegação.

Constou na decisão que: “não considerando somente o preço, vemos também que a localização e a natureza de tais propriedades não guardam qualquer relação com as alegadas finalidades do impetrante mencionadas na inicial, quais sejam: atendimento a famílias carentes, construção e reforma de centros sociais, assistência odontológica e psicológica, oficinas educativas, combate e prevenção ao uso de drogas, auxílio aos estudos de jovens de baixa renda, acolhida de idosos, e outras.

Pergunta-se: num extenso latifúndio nos confins do Estado de Mato Grosso, numa região que inclusive é de difícil o, haveria a possibilidade da impetrante exercer quaisquer de tais finalidades? A resposta, obviamente, é não”. Chama a atenção que todas as referidas intercorrências ocorreram justamente no decorrer da conhecida festa da Romaria do Divino Pai Eterno na cidade de Trindade – GO.

Após proferida referida decisão – negado a liminar, a Associação pediu a desistência da ação, que fora extinta na data de ontem (29 de Junho de 2017). A decisão final ou pelas mãos do Dr. Alexandre Meinberg Ceroy, juiz da 1ª Vara da Comarca a qual pertencem as demandas de Cocalinho.

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