Featured

STF concede habeas corpus coletivo a presas grávidas e mães 1b1o2o

Em uma decisão inédita, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (20/2), um habeas corpus coletivo e decidiu transformar  a prisão preventiva de mulheres grávidas e das mães de crianças de até 12 anos em prisão domiciliar. O colegiado acolheu o recurso da Defensoria Pública da União e  das defensorias estaduais e do DF, reconhecendo a figura do HC coletivo para solução de temas como este. O entendimento atinge apenas presas que ainda não foram condenadas.

Com a decisão, os juízes de primeiro grau terão 60 dias para liberar as mulheres. O relator, Ricardo Lewandowski, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. Para a maioria da turma, deve prevalecer o direito à dignidade das mães e das grávidas, além do direito das crianças a terem liberdade, educação e família, como determina a Constituição. (Leia a íntegra do voto do relator)

No julgamento, os ministros estabeleceram alguns critérios para a concessão da medida, como o fato de a mulher não ter cometido crimes violentou ou mediante ameaça, não ter cometido crime contra algum filho. Também não serão beneficiadas aquelas que perderam a guarda da criança por algum outro motivo que não seja a prisão ou aquelas mães que não têm convívio ou relação com o filho. Não há dados oficiais sobre a quantidade de mulheres nessa situação.

Foto: Jota.infoLewandowski fez duras críticas à situação dos presídios no Brasil e afirmou que, da maneira que o país lida com o assunto, está estendendo a pena das mães a seus filhos, o que é vedado pela Constituição. Segundo o relator, a rede pública de saúde não consegue dar tratamento adequado nem para gestantes que não estão presas, “muito menos para aquelas que estão encarceradas”. Lewandowski disse que são “evidentes e óbvios” os impactos de deixar as crianças presas junto com as mães ou mesmo de separá-las da figura materna na infância.

Lewandowski também estendeu o benefício às mães menores de idade que estão detidas em centros socioeducativos. “Dois mil pequenos brasileirinhos estão atrás da grades com suas mães sofrendo indevidamente”, alertou antes de pedir “coragem” à 2ª Turma para tratar do tema. A medida, porém, não vale para mulheres que tenham cometido crimes praticados mediante violência ou grave ameaça ou, ainda, contra seus descendentes. Além disso, quando a detida for reincidente, caberá ao juiz do caso analisar a situação concreta.

O ministro ressaltou que a decisão da turma não libera as mães, pois elas seguirão cumprindo pena. “Não estamos colocando em liberdade essas infelizes mulheres. Vão continuar na prisão, só que domiciliar, e estão sujeitas a medidas cautelares. Elas ainda estarão sob a custódia do Estado”, argumentou.

Lewandowski criticou o parecer da Procuradoria-Geral da República, que foi contrária à concessão do HC.  “A alegação da PGR no sentido de que as pacientes são indeterminadas e indetermináveis não procede. A assertiva foi por terra com a lista apresentada pelo Departamento Penitenciário Nacional com nomes e dados de mulheres presas preventivamente que estão em gestação ou são mães de crianças”.

O decano, ministro Celso de Mello, conhecido por ser um defensor das garantias individuais, foi enfático ao pregar a liberdade para as mães. “O poder público teima de forma irresponsável em insultar a dignidade das presas provisórias e de seus filhos”, frisou. O magistrado também lembrou que a Constituição não permite que a pena contra uma pessoa seja estendida a terceiros, no caso, o filho. Além disso, citou inúmeros convenções internacionais que tratam do tema e determinam tratamento diferenciado a grávidas e mães de crianças.

Único a divergir, o presidente da turma, ministro Edson Fachin, afirmou que as situações das mães devem ser analisados uma a uma. “Apenas analisando caso a caso o melhor interesse da criança pode ser observado”.

Preliminar

Além da discussão sobre a liberdade das mulheres em si, os ministros levaram boa parte do julgamento na discussão sobre a possibilidade de conhecer ou não habeas corpus coletivo. O relator defendeu que, do ponto de vista processual, o “remédio apresentado, na dimensão coletiva, é perfeitamente cabível”. “O momento exige um pouco de coragem para dar abrangência maior a esse instrumento vetusto que é o habeas corpus”, disse.

O ministro Gilmar Mendes fez um histórico do HC no Brasil e defendeu um alargamento do instrumento. O magistrado lembrou do debate sobre o tema na época da Assembleia Nacional Constituinte: “Houve uma redução do âmbito de proteção do HC. Já em 1988 discutiu-se a necessidade de criar outro instrumento, que suprisse lacuna que sistema de proteção aria a ter”.

Gilmar aproveitou para fazer uma defesa do STF e rebater jornalistas que criticam a Corte. “Certa feita em um debate disseram que o STF só decide caso de rico. Eu disse que não. Quem gosta de rico é jornalista. HC de pobre não dá Ibope, não vai para o jornal”, disse.

Confira Mais Notícias 6z2t2u

Policial

Acidente entre duas carretas na BR-158; motorista segue internado 5y32

13 May 2025
Policial

Escola Militar 3º SGT PM Justino realiza projeto de Educação Ambiental 666g24

19 May 2025
Policial

Homem encontrado morto no Bairro Vila Nova - veja vídeo 102318

21 May 2025
Esportes

Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2025 Resultados e próximos jogos das Série A, Série B e Veteranos 1u3g3n

23 May 2025
Agronegócio

Etanol de milho: a energia limpa que nasce nas lavouras de Mato Grosso 66r6q

18 May 2025
Policial

13º Comando Regional da PM se destaca com 230 TCOs em abril nas cidades do Médio Araguaia 5f1q4t

12 May 2025
Cidades

Curso de cuidador de idosos ainda com vagas abertas em Querência 5c4058

29 April 2025
Internacional

Habemus Papam - Robert Francis Prevost se chama Papa Leão XIV 441x44

08 May 2025
'); jQuery.ajax({ type : 'GET', data : request, success: function (output) { jQuery(output).appendTo(".mfp_mid_116 > .mfp-grid"); var count = jQuery(".mfp_mid_116 .mfp_infinity_item").length; jQuery('input[name=count_116]').val(count); jQuery('#mfp_load_btn_116').text('Carregar Mais'); if(jQuery.trim(output).length == 0) { jQuery('#mfp_load_btn_116').text('End of items'); setTimeout(function() { jQuery('#mfp_load_btn_wrp_116').fadeOut(); }, 100); } }, error: function(output) { jQuery('#mfp_load_btn_116').text('Something went wrong'); setTimeout(function() { jQuery('#mfp_load_btn_116').remove(); }, 2000); }, complete :function(output) { jQuery('#mfp_load_btn_116').attr("disabled", false); } }); return false; });