Justiça mantém condenação do assassino de comerciante de Água Boa 5uq1j
Conforme consta da denúncia, no início do mês de fevereiro daquele ano, por volta das 15h, o acusado e outras pessoas, com emprego de arma de fogo e com fim de subtraírem um veículo F-4000 e mais três centenas de garrafas de extintores, assam a vitima com um tiro na cabeça. A vítima, sócia de uma empresa com sede no município de Água Boa,
saiu do município de Pimenta Bueno (RO), conduzindo o veículo, no final de janeiro de 1998, em companhia de seus empregados. Um deles é o réu, outro é o irmão dele e um terceiro acusado. O objetivo era vender e recarregar extintores no trajeto entre Rondônia e Mato Grosso.
Consta que após assem a vítima, os acusados fizeram um buraco às margens da rodovia, ocultando o corpo. No município de Redenção (PA), o acusado ateou fogo em todos os documentos da vítima, com exceção do cartão bancário e talonário de cheques. Em 20 de fevereiro de 1998, ele teria feito um saque no caixa eletrônico no valor de R$ 600 e, no dia 09 de março do mesmo ano, tentou efetuar outro saque no banco. No entanto, não conseguiu porque a conta já se encontrava bloqueada. No dia 16 de março, em São Luis (MA), policiais federais conseguiram prender em flagrante delito os suspeitos, tendo o acusado fugido do local, deixando as armas. Na mesma ocasião foram apreendidos o caminhão da vítima, com a carga de extintores, documentos, dois revólveres e munições.
Os depoimentos dos outros suspeitos convergiram na mesma direção, ou seja, acusando o réu que fugira. Eles disseram que ouviram o barulho de tiro após o almoço, que o principal acusado apareceu empunhando um revólver e que os abrigou a entrar no caminhão, dirigindo até um local onde iniciaram a escavação para ocultar o cadáver. Assumiram ter vivido durante todo o período entre o assassinato e a prisão com recursos obtidos da venda dos extintores. Disseram que após as ameaças do acusado teriam continuado a viagem, frequentando juntos praias e festas. Sustentaram que o principal acusado, por ser pessoa de confiança da vítima, teria a senha do cartão. Foi comprovado durante as investigações que o acusado movimentou a conta da vítima e abriu outra conta em seu nome para depositar os valores da venda dos extintores.
Provas do crime
O acusado pediu a absolvição por insuficiência de provas ou, no caso da manutenção da condenação, a fixação da pena no mínimo legal e a não condenação ao pagamento das custas e demais despesas processuais, por se considerar pobre.
A câmara julgadora, formada pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes, relator, Teomar de Oliveira Correia, revisor, e Alberto Ferreira de Souza, vogal, manteve a condenação em desfavor do acusado. Embasados nos depoimentos dos outros acusados e dos policiais que efetuaram as prisões, os magistrados consideraram que o apelante, além de executor material, também assumiu a função de mentor intelectual do latrocínio.
Quanto ao pedido alternativo de redução da pena, os magistrados explicaram que a pena-base para o crime de latrocínio foi corretamente fixada em 25 anos de reclusão, em sintonia com os fatos, observando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Quanto às custas e demais despesas processuais, devido à declaração de pobreza do réu, decidiram pela isenção condicional do pagamento enquanto perdurar o estado de insuficiência financeira do réu. Fonte: ASCOM/TJ/MT
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