Eleitor pode requerer o voto em trânsito até dia 23/08, quinta-feira 6ye3h
CUIABÁ - Mesmo fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para presidente e vice-presidente da República no primeiro e/ou segundo turno das Eleições 2018, em qualquer capital do país ou municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor em trânsito também pode votar para todos os cargos - governador, senador, deputado federal e estadual, desde que esteja no Estado de seu domicílio eleitoral.
Trata-se da Transferência Temporária de Eleitor (TTE), denominada "voto em trânsito", que pode ser requerida pelo eleitor em qualquer cartório ou posto eleitoral do Brasil, até dia 23 de agosto, quinta-feira.
Ao requerer o direito ao exercício do voto em trânsito, o eleitor precisa apresentar ao atendente da Justiça Eleitoral um documento oficial com foto e estar com a situação regular no cadastro eleitoral. O eleitor precisa ainda, informar em qual cidade estará no dia da eleição e preencher um formulário. A partir de 3 de setembro de 2018, o eleitor poderá consultar, via aplicativo ou site do TSE, o local onde exercerá o voto em trânsito.
Com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem. A habilitação para votar fora do domicílio eleitoral pode ser cancelada ou alterada desde que seja no prazo de 17 de julho a 23 de agosto.
Base legal: O provimento nº 7 da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral estabelece em seu artigo 1º que: "A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) de que tratam os arts. 34 e seguintes da Res- TSE 23.554/2017, poderá ser requerida no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, nos cartórios eleitorais e postos de atendimento da Justiça Eleitoral no Brasil".
Casos especiais: O eleitor preso provisoriamente ou adolescente internado poderá requerer a TTE, para exercer o voto em seção especial no local onde estiver recolhido, por intermédio do respectivo estabelecimento penal ou unidade de internação. É necessário preencher um formulário próprio acompanhado de documento de identificação com foto.
Já o eleitor membro das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares e das guardas municipais que estiver em serviço no dia das eleições poderá́ requerer a TTE por intermédio do respectivo órgão a que esteja subordinado. Neste caso também é necessário preencher o formulário próprio, acompanhado de documento de identificação com foto. (Ascom TRE/MT)
Confira Mais Notícias 6z2t2u

Presidente da AFAVA comenta chancela da Embrapa ao Araguaia - veja vídeo 3x6ld
02 May 2025
Escolinha do Professor Amos – Juventus se destaca na 4ª Roo Cup em Rondonópolis-MT 5q2vj
05 May 2025
13º Comando Regional da PM se destaca com 230 TCOs em abril nas cidades do Médio Araguaia 5f1q4t
12 May 2025
Acidente com bitrem carregado de soja interdita parcialmente a BR-158 - veja vídeo 3u1a63
22 May 2025
Corrida do Dia das Mães reúne atletas de todas as idades e celebra inclusão, saúde e solidariedade 1n6l23
12 May 2025