Featured

Homicídio em fazenda em Cocalinho: réu é condenado a 15 anos 635x3i

Atualizada dia 20 mar 23 

ÁGUA BOA - Foi condenado a 15 anos de reclusão o réu Reginaldo José Neto, acusado de participar do assassinato de José Renato da Silva. Cabe recurso.
O fato ocorreu em uma fazenda no município de Cocalinho em agosto de 2.018.
Os trabalhos do júri prosseguiram até por volta das 21h da sexta-feira, 17 de março.
O réu João Vitor Nunes da Silva não compareceu ao júri. 
Já um terceiro acusado pelo Ministério Público de participação no crime, Leandro Borges Vieira, teve seu caso desmembrado e será julgado em outra ocasião.
Atuaram na defesa do réu os advogados Kaique Moreira e o defensor público da comarca, Wendel Renato Cruz. A acusação foi do promotor Dr. Luis Alexandre Lentisco e na presidência dos trabalhos, atuou o juiz Dr. Jean Louis Maia Dias.

================ 

Atualizada dia 17 mar 23 

Reginaldo Jose NetoÁGUA BOA – O primeiro júri popular da comarca nesse ano está acontecendo hoje, no plenário do Fórum local.
Sentado no banco dos réus, Reginaldo José Neto. Ele é acusado de participar de alguma forma na morte de José Renato da Silva.
Reinaldo encontra-se preso na Penitenciária Regional Major Zuzi.
O crime ocorreu em agosto de 2.018 em uma fazenda no município de Cocalinho.
O réu João Vitor Nunes da Silva não compareceu ao júri. juri 2
Já um terceiro acusado pelo Ministério Público de participação no crime, Leandro Borges Vieira, teve seu caso desmembrado e será julgado em outra ocasião.

Hoje estão atuando na defesa do réu os advogados Kaique Moreira e o defensor público da comarca, Wendel Renato Cruz. Atua na acusação, o promotor Dr. Luis Alexandre Lentisco e na presidência dos trabalhos, o juiz Dr. Jean Louis Maia Dias.

Detalhes abaixo.

=====================
Atualizada dia 16 mar 23 

forum abÁGUA BOA - O primeiro júri popular da comarca está marcado para dia 17 de março a partir das 8h (hora BR), no plenário do Fórum local. Sentarão no banco dos réus, Leandro Borges Vieira, Reginaldo José Neto e João Vitor Nunes da Silva.
Atuarão na defesa dos réus, representante da Defensoria Pública, Demóstenes Torres, Thiago Agelune e Caio Alcântara Martins. O crime ocorreu em Cocalinho em agosto de 2.018.

Trata-se de AÇÃO PENAL movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de LEANDRO BORGES VIEIRA e REGINALDO JOSÉ NETO, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV, e art. 211, caput, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal, e JOÃO VITOR DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. art. 211, caput, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal.

Segundo consta na peça acusatória, na data de 04/08/2018, por volta das 16h30, na propriedade rural denominada “Fazenda Lago Verde”, pertencente ao grupo “Ellus Agropecuária”, na Zona Rural de Cocalinho/MT, os denunciados LEANDRO e REGINALDO, em coautoria, motivados por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (dissimulação), tiraram a vida de José Renato da Silva, mediante disparos de arma de fogo.

Narra a denúncia, que no dia 04/08/2018, a vítima José Renato compareceu na propriedade mencionada procurando por emprego, sendo-lhe informado que o gerente da propriedade não se encontrava e apenas retornaria na segunda-feira. Então, a vítima pediu aos funcionários da fazenda para permanecer no local até o retorno do gerente.

No dia dos fatos, a vítima e os funcionários da propriedade Gilmar Alves e Altieres Ferreira, foram pescar no “Lago Ariranha” e por volta das 16h00, Altieres retornou à propriedade, permanecendo pescando a vítima e Gilmar.

Ainda, revela a inicial, que por volta das 16h30, os denunciados LEANDRO e REGINALDO compareceram no local, em um veículo “Pajero Dakar”, de cor prata, placa MXB 2632, com os rostos cobertos por capuz, e se apresentaram como policiais. Ao visualizaram a vítima disseram “não corre não, polícia, deita no chão”, e pediram que Gilmar saísse do local. Em seguida, efetuaram disparos contra a vítima e após sua morte colocaram o corpo no interior do veículo e deixaram a propriedade rural.

Aponta o Ministério Público que os denunciados LEANDRO e REGINALDO ocultaram o corpo da vítima em uma pequena mata na margem de uma estrada vicinal, que dá o ao interior da Fazenda Lago Verde, próximo à Sede Pinheiral, à qual pertence ao grupo “Ellus Agropecuária”, para posteriormente o enterrar.

No dia seguinte, os denunciados JOÃO VITOR e REGINALDO, a mando do denunciado LEANDRO, previamente ajustados, em uma motocicleta Honda/CG 125 Titan, placa JJR 5221, cor azul, se dirigiram ao local em que estava ocultado o corpo da vítima e o enterraram.

No dia 06/08/2018, o gerente da fazenda, compareceu na Delegacia de Polícia de Cocalinho/MT e denunciou o desaparecimento da vítima, bem como informou que no local em que ele foi visto pela última vez (margens do “Lago Ariranha”), havia sinais de sangue e um projétil de marca de fogo deflagrado.

Por fim, destacou que o corpo da vítima foi localizado em estado de decomposição, em 04/10/2018. Assim, indica o Ministério Público na peça acusatória, que a motivação do delito se caracterizou por motivo torpe (vingança), eis que os denunciados executaram a vítima em virtude de esta ter sido acusada de ter danificado, em 02/08/2018, um veículo de propriedade do denunciado Leandro.

A denúncia foi recebida em 18/12/2018. Devidamente citados, os acusados apresentaram respostas às acusações por intermédio de Advogados constituídos. Assim, fora deflagrada a instrução processual. Determinado a expedição de Carta Precatória à Comarca de São Miguel do Araguaia/GO, a fim de que aquele juízo realizasse a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa residentes em tal localidade, a inquirição das testemunhas, funcionários da Fazenda Ellus, bem como interrogasse os réus. Por fim, designou audiência de continuidade.

Em audiência de continuidade, na data de 24/06/2019 foram inquiridas as testemunhas e investigadores da Polícia Civil. Ademais, o Ministério Público desistiu da oitiva das demais testemunhas, sem prejuízo de arrolá-las para depor em plenário.

Consta a ata da audiência de instrução e julgamento, realizada pelo Juízo da Comarca de São Miguel do Araguaia/Go, na data de 20/11/2019, onde colheu-se o depoimento da testemunha de acusação Joanito Urbano da Silva, bem como as testemunhas de defesa Flávio Batista da Silva (informante), Adberto Correa Mendes, Emerson Dias Aguiar, Cleuber Rodrigues Veloso e David Rodrigues de Oliveira Neto. A defesa dispensou a oitivas das testemunhas faltantes.

Consta ata de audiência de continuação, do juízo da Comarca de São Miguel do Araguaia/Go, onde foi colhido o depoimento das testemunhas PM Sargento Sato, PM Sargento Souza, Major Lopes, e informantes.

Consta ata de audiência de continuação, do juízo da Comarca de São Miguel do Araguaia/Go, na data de 21/01/2020, quando foi colhido o depoimento da testemunha Divino Batista dos Santos, bem como interrogou os réus Leandro Borges Vieira e João Vitor Nunes da Silva.

Audiência de instrução deste Juízo, na data de 20/02/2020, quando interrogou o réu Reginaldo José Neto, declarando-se encerrada a instrução processual.

Por meio de memoriais escritos, o Ministério Público pugnou pelo pronunciamento dos acusados, nos termos da denúncia. Por sua vez, o Advogado do acusado Reginaldo José Neto apresentou memorais escritos, pedindo a absolvição do acusado, e subsidiariamente pela desclassificação para o crime de constrangimento ilegal, e por fim, caso pronunciado que seja pelo homicídio simples.

O Advogado do acusado Leandro Borges Vieira, apresentou memorias escritos, pugnando pela absolvição do acusado, e subsidiariamente caso pronunciado que seja pelo homicídio simples.

A Defensoria Pública, em defesa do acusado João Vitor Nunes da Silva, apresentou memorais escritos (id. 55444573), pugnando pela absolvição do acusado, e subsidiariamente para que seja julgado com pena atenuada.

Consta Decisão de pronúncia, que julgou procedente a denúncia, pronunciando os acusados LEANDRO BORGES VIEIRA e REGINALDO JOSÉ NETO, pelas práticas dos crimes descritos no art. 121, §2º, I e IV, e art. 211, caput, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal e JOÃO VITOR DA SILVA, pela prática do crime descrito no art. art. 211, caput, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal. Ainda, manteve a prisão preventiva do réu REGINALDO JOSÉ NETO.

Na sequência, os acusados JOÃO VITOR NUNES DA SILVA e LEANDRO BORGES VIEIRA por intermédio das Defesas interpam recursos em sentido estrito. Os recursos foram devidamente recebidos. Consta certidão na qual o réu REGINALDO declarou que não desejava recorrer da Decisão de pronúncia.

Apresentadas as contrarrazões, o Magistrado manteve a Decisão de Pronúncia e determinou remessa dos autos à segunda instância. Em julgamento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, à unanimidade, desproveu os recursos em sentido estrito dos dois acusados. O Acórdão que confirmou a Decisão de Pronúncia transitou em julgado no dia 23/03/2012.

Atuará na acusação, o promotor Dr. Luis Alexandre Lentisco e na presidência dos trabalhos, o juiz Dr. Jean Louis Maia Dias.

Pelo exposto, verifica-se que o processo está apto para julgamento pelo Tribunal do Júri. Ressalta-se que já fora realizado o sorteio dos jurados.

A SESSÃO PLENÁRIA será dia 17 de março de 2023, às 08h00 (horário de Brasília).

INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pela Defesa e Acusação, bem como o pronunciado, devendo constar no mandado, dia, hora e local.

OFICIE-SE a UPAB local, para providenciar o que se fizer necessário, para a escolta do réu REGINALDO, com finalidade de participar pessoalmente da Sessão do Júri.

CONVOQUEM-SE os Jurados sorteados, observando-se o disposto no art. 434, caput, do Código de Processo Penal.

================= 

6 ago 2018 - Possível homicídio em fazenda

 COCALINHO – O gerente da fazenda Ellus Agropecuária localizada no município de Cocalinho, informou as forças policiais de que ontem, pode ter havido um homicídio naquela propriedade.

O gerente informou que um trabalhador chegou à fazenda neste domingo, procurando trabalho. Ele foi convidado a permanecer no local, pois o gerente só estaria na fazenda hoje cedo. Durante o domingo, o desempregado foi até um lago para pescar.

Em seguida, chegaram outros dois homens em uma Pajero prata procurando por esse trabalhador. Os dois homens foram até o lago, e sumiram em seguida. O trabalhador desapareceu também, mas na beira do lago, os demais funcionários da fazenda encontraram marcas de sangue.

Os trabalhadores suspeitam de que o desempregado foi morto pelos suspeitos na Pajero. A fazenda está localizada no município de cocalinho, em frente a Luis Alves, Goiás. As forças policiais começaram a investigar o caso.
Já se sabe que o veículo Pajero com os suspeitos fugiu para Goiás, atravessando uma balsa na região.

Confira Mais Notícias 6z2t2u

Policial

Motorista não recebe salário e foge com o caminhão do dono 1c724t

02 May 2025
Economia

Gás de cozinha aumenta 3,9% em um mês e 8% em um ano 4n3c6t

06 May 2025
Policial

Tragédia em Água Boa: Jovem cometeu suicídio 5u366k

24 April 2025
Saúde

Secretaria de Saúde Intensifica Cuidados com a População Durante Surto de Dengue e Gripe; Veja vídeo 682r3u

09 May 2025
Policial

Novo golpe na praça: furto da chave PIX 25v4k

11 May 2025
Policial

PM flagra condutores sem CNH 2k3v4j

29 April 2025
Policial

Força Tática localiza homem com Mandado de Prisão após troca de informações com PF 4x1ud

13 May 2025
Internet

Pneu solta de carreta e destrói borracharia em Nova Nazaré - veja vídeo 38u2v

29 April 2025
'); jQuery.ajax({ type : 'GET', data : request, success: function (output) { jQuery(output).appendTo(".mfp_mid_116 > .mfp-grid"); var count = jQuery(".mfp_mid_116 .mfp_infinity_item").length; jQuery('input[name=count_116]').val(count); jQuery('#mfp_load_btn_116').text('Carregar Mais'); if(jQuery.trim(output).length == 0) { jQuery('#mfp_load_btn_116').text('End of items'); setTimeout(function() { jQuery('#mfp_load_btn_wrp_116').fadeOut(); }, 100); } }, error: function(output) { jQuery('#mfp_load_btn_116').text('Something went wrong'); setTimeout(function() { jQuery('#mfp_load_btn_116').remove(); }, 2000); }, complete :function(output) { jQuery('#mfp_load_btn_116').attr("disabled", false); } }); return false; });