Promotoria pede suspensão de atividade de empresa de reciclagem 6q4418

NOVA XAVANTINA - O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Nova Xavantina, requereu ao Poder Judiciário a suspensão das atividades desenvolvidas por uma empresa de reciclagem até que a exploração do serviço seja regularizada integralmente, sob pena de imposição de multa diária. O MPMT solicitou também que o Município colete os materiais irregulares, especialmente os que estão acondicionados em via pública, relacionando-os e armazenando-os em local apropriado, até que seja dada a destinação final.
Os pedidos são em caráter de liminar na ação civil pública proposta contra a Jampel Reciclagens e o Município de Nova Xavantina. Ainda conforme a ação, o Executivo deverá se abster de conceder alvará de funcionamento a qualquer estabelecimento empresarial que não possua o devido licenciamento ambiental, sob pena de tomada de medidas de apoio e de futura responsabilização do gestor público. No julgamento do mérito, o Ministério Público solicita que a empresa Jampel Reciclagens seja condenada a pagar valor correspondente ao dano moral coletivo e a regularizar a exploração da atividade nos termos da lei.
A ação civil pública é resultado de um inquérito civil instaurado na Promotoria para apurar a devida observância das normas legais atinentes às atividades de exploração de coleta de material para reciclagem praticadas pela requerida Jampel Reciclagens. De acordo com os informes iniciais, no empreendimento eram “despejadas grandes quantidades de embalagens descartáveis” e colocado “fogo nos restantes dos resíduos, resultando em um forte odor e aglomeração de moscas e ratos”.
No decorrer das investigações, verificou-se que não havia irregularidades referentes à vigilância sanitária e que o estabelecimento possuía alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal no ano de 2018. Contudo, na vistoria realizada pelo MPMT, foi apontado que o local é impróprio à exploração, não apenas em razão do pequeno espaço físico, mas também por não possuir a necessária licença ambiental.
“Restando evidenciadas as irregularidades, mais uma vez, esta Promotoria de Justiça, em respeito ao caráter resolutista do Ministério Público, colheu as declarações do empreendedor com o fim de cientificá-lo e sensibilizá-lo da necessidade de regularização da atividade de acordo com as normas estabelecidas, mas, lamentavelmente, o mesmo nada fez, deixando tudo como está”, consignou o promotor de Justiça Wellington Petrolini Molitor, na ação.
Já o Município de Nova Xavantina, mesmo ciente da situação, “nada fez com o fim de coibir a continuidade das atividades desenvolvidas pelo empreendimento, tais como multas, embargos, apreensões de materiais etc, demonstrando, assim, sua omissão, inclusive em relação a dar efetividade das ações voltadas para assegurar a Política Nacional de Resíduos Sólidos”. (por ANA LUÍZA ANACHE - Ministério Público Estadual-MT)

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