MPF aciona invasores de terra na Serrinha; veja manifestação de Sandro Lúcio 4u6ik
BARRA DO GARÇAS - O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Barra do Garças (MT), garantiu, via liminar concedida pela Justiça Federal, a reintegração de posse da Fazenda Nacional (7.373,9774 hectares), localizada há aproximadamente 120 quilômetros da cidade de Água Boa (MT). Com a liminar, os réus Diogo Tolentino Machado, Sandro Lúcio Aleixo e todos os ocupantes irregulares devem deixar a fazenda, e sua posse retornar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que sejam tomadas providências quanto a seleção devida dos beneficiários da Política Nacional de Reforma Agrária.
O MPF iniciou as investigações com a instauração do inquérito civil público 1.20.004.000036/2020-67, a partir de denúncias de invasão liderada por Diogo Tolentino Machado e Sandro Lúcio Aleixo, o que resultou em Ação Civil Pública (A).
A Fazenda Nacional foi desapropriada pelo valor de R$ 37.302.840,15, e emitida na posse do Incra em 2018, porém não houve a normatização, coordenação e supervisão das atividades de seleção de famílias, de promoção do o à terra e de criação de projetos de reforma agrária, fato que ensejou o ato ilícito da invasão.
De acordo com o MPF no documento, “a ação civil pública veicula pretensão bem mais ampla, além da reintegração de posse, dado o seu objetivo, que é a tutela de relevantes direitos, como os direitos sociais à alimentação, ao trabalho e à moradia, titularizado pelas famílias candidatas aos lotes do Projeto de Assentamento a ser implantado na Fazenda Nacional, e o direito ao patrimônio público, titularizado por toda a sociedade”.
Reportou-se, ainda, que as invasões causam múltiplas consequências, tais como a divisão de lotes em desacordo com a política de reforma agrária, comercialização de lotes, desmatamentos irregulares, reconcentração de terras e a inviabilização do processo de seleção dos beneficiários, pelo Incra.
Nesse sentido, a Justiça Federal reconheceu que “a conduta dos réus está causando a expansão irregular da posse da Fazenda Nacional, como também há potencial de surgimento de conflito agrário na região, visto que, conforme os áudios juntados aos autos, há a incitação para que seja ocupado o imóvel, inclusive noticiam-se reuniões já realizadas, fazendo os participantes crerem na falsa promessa de que serão beneficiados pelo programa de reforma agrária, em tese, determinada pelo Incra, acaso estejam na posse do imóvel”.
Por força da reintegração do Incra na posse da área rural denominada Fazenda Nacional, além da efetiva desocupação e devolução da área, todos os ocupantes ilegais serão advertidos de não praticarem novas invasões, sob pena de multa e demais sanções cabíveis. Além disso, haverá a identificação dos invasores, tendo como finalidade a exclusão deles do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Em paralelo, o MPF ingressou com outra ação civil pública em desfavor do Incra para que promova a rápida seleção dos beneficiários pelos moldes legais, a fim de evitar novas invasões e que efetivamente a área da fazenda seja disponibilizada aos beneficiários legítimos do Programa Nacional de Reforma Agrária. Por fim, o caso também foi encaminhado à Polícia Federal para investigação do crime de invasão de terras da União. (Ascom MPF)
Nossa reportagem fez contato telefônico com Sandro Lúcio Aleixo. Ele apenas disse que nunca mexeu com nada relacionado a terras na Serrinha, e desligou o telefone. Não conseguimos contato com Diego Machado.
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