Judiciário prorroga fechamento de unidades e suspensão de prazos em processos físicos 2k4l5n
CUIABÁ - O Poder Judiciário de Mato Grosso prorrogou até 30 de junho de 2020 o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das comarcas do Estado e de quaisquer dependências do serviço judicial, na primeira e segunda instâncias, assim como o regime de teletrabalho, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pela Covid-19.
A istração do PJMT entende que ainda não se apresentam as condições necessárias para a plena retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário com segurança.
Também permanecerão suspensos os prazos processuais dos processos judiciais e istrativos físicos até 30 de junho de 2020. A decisão foi tomada em conjunto pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pela vice-presidente, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, e está expressa na Portaria-Conjunta n. 372/2020.
Conforme o novo documento, os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal continuarão a ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual.
Já as citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, assim como os atos de penhora deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico ou termo nos autos.
Avanço da Doença - A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde deste domingo (7), 4.033 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 113 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado. As 12 mortes mais recentes envolveram residentes de Cáceres, Sinop, Cuiabá, Primavera do Leste e Poconé.
Dentre os 20 municípios com maior número de casos de Covid-19, estão Cuiabá (1.212), Várzea Grande (369), Rondonópolis (306), Primavera do Leste (178), Tangará da Serra (173), Sorriso (140), Confresa (138), Lucas do Rio Verde (122), Sinop (100), Barra do Garças (92), Campo Verde (78), Pontes e Lacerda (66), Nova Mutum (59), Jaciara (49), Rosário Oeste (45), Cáceres (43), Alta Floresta (43), Sapezal (39), Guarantã do Norte (37) e Aripuanã (36).
A decisão da istração do PJMT também levou em consideração que as unidades hospitalares no Estado de Mato Grosso apresentam alto índice de taxa de ocupação de UTI por casos suspeitos e confirmados e a confirmação da incidência da Covid-19 em 104 municípios do Estado.
Os desembargadores levaram em consideração o fato de que praticamente 62% dos processos em trâmite no Poder Judiciário tramitam de modo eletrônico, e no período de pandemia estão sendo disponibilizadas ferramentas e tecnologias para ampliar o referido percentual e facilitar o o e a prestação jurisdicional.
Além disso, durante o período de fechamento das unidades do Poder Judiciário e atuação em teletrabalho, a produtividade de magistrados e servidores tem sido motivo de destaque pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro fator avaliado foi o avanço da estratégia de desmaterialização e digitalização do PJMT, que, em curto espaço de tempo, possibilitará a atuação em 100% dos processos de modo eletrônico.
Confira AQUI a íntegra da Portaria-Conjunta n. 372/2020, que revoga a Portaria-Conjunta n. 364/2020. (Por Lígia Saito / Coordenadoria de Comunicação do TJMT com informações do G1 MT)
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