Candidatos a prefeito têm registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral 3e5k69

BARRA DO GARÇAS - Dois candidatos a prefeito de Torixoréu (a 569km de Cuiabá) e uma candidata a prefeita de General Carneiro (a 450km da Capital) tiveram os registros de candidatura indeferidos pela 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, a pedido do Ministério Público Eleitoral. As ações de impugnação de registro de candidatura foram propostas pelo promotor de Justiça Eleitoral João Batista de Oliveira e acolhidas integralmente pelo juiz eleitoral Douglas Bernardes Romão. As decisões são íveis de recurso.
A primeira ação foi proposta contra o candidato Lincoln Heimar Saggin, após ele pleitear perante a Justiça Eleitoral o registro de candidatura ao cargo de prefeito em Torixoréu, pelo Partido Liberal. Segundo o Ministério Público Eleitoral, ele se encontra inelegível uma vez que foi condenado à suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade istrativa, com decisão transitada em julgado em abril de 2018. Ele foi considerado culpado pela prática de atos que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.
A requerida Inês Mesquita Moraes também pleiteou registro de candidatura ao cargo de prefeita em Torixoréu, pelo DEM. Contudo, ela está inelegível em razão de ter sido eleita para o mandato de 2017/2020 após seu cônjuge exercer parte do mandato anterior. “Se o registro da candidatura de Inês for deferido, haverá perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder por um possível terceiro mandato consecutivo, caso ela se sagre vencedora nas eleições”, argumentou o promotor. Segundo ele, norma constitucional torna impossível essa prática a fim de que não se crie um círculo vicioso em que um mesmo grupo familiar se encastele no Executivo municipal, não permitindo a alternância de poder.
E em General Carneiro, Magali Amorim Vilela pleiteou o registro de candidatura pelo DEM. Entretanto, ela também está inelegível por ter sido condenada à suspensão de seus direitos políticos em ação de improbidade istrativa, com decisão colegiada proferida em abril de 2019, pela prática de atos que importaram em lesão ao patrimônio público. (Ascom MPE)

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