Justiça eleitoral impugna dois candidatos a vereador 3u4v1z
QUERÊNCIA – A Justiça Eleitoral de Querência impugnou a candidatura de Rubens Alves Souza (Pros). A impugnação foi decretada com base em condenação em processo criminal em Brasília/DF, enquadrado no artigo 155, sendo inelegível por 8 anos, segundo a legislação vigente.
Dr. Thalles Nóbrega Miranda Resende de Britto, juiz eleitoral, não acatou documentos apresentados pela defesa do candidato.
O magistrado citou em sua decisão, que a condenação de Rubens ocorreu na data de 7 de agosto de 2.013, e que portanto, os oito anos de prazo de inelegibilidade prescrevem só em 2.021.
O pedido de Impugnação foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral e aceito pela justiça eleitoral. Cabe recurso. Veja decisão judicial em anexo
A Justiça Eleitoral de Querência também indeferiu o pedido de registro de candidatura de Iron Fernandes de Oliveira.
O Ministério Público Eleitoral em seu pedido de impugnação em desfavor do candidato Iron, citou que o requerido seria inelegível por conta de quatro ações penais ajuizadas em seu desfavor, sendo que tais dados constam do cadastro eleitoral do eleitor.
Diante do exposto, o Dr. Thalles Nóbrega julgou procedente a ação de impugnação ao registro de candidatura, e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Iron Fernandes de Oliveira. Cabe recurso. Veja decisão judicial
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