Eleitor com Covid-19 deve ficar em casa (isolamento), diz a Justiça Eleitoral 6p636g
ÁGUA BOA – Agora em novembro, quem for diagnosticado com coronavírus não poderá participar das eleições municipais do dia 15/11.
Trata-se de regra básica do protocolo de prevenção ao coronavírus, ajustado pela Justiça Eleitoral.
O alerta vale para quem foi diagnosticado como infectado pela covid-19 e deve ficar em isolamento social durante duas semanas.
Nos casos dos portadores do coronavírus, a Justiça Eleitoral orienta que as pessoas fiquem em casa no dia das eleições.
O eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá levar documento comprobatório, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a contaminação, ou fazer uma exposição de motivos.
Segundo o TSE, cabe ao juiz da zona eleitoral analisar a documentação e alegações apresentadas. Também é o juiz quem vai decidir se a justificativa é válida ou se é cabível aplicar a multa de R$ 3,51 ao eleitor. Mas o tribunal orienta que casos de contaminação comprovada por Covid-19 devem ser considerados como justo motivo para ausência.
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