JBS deve dar intervalos de descanso para trabalhadores 6t5t5l
ÁGUA BOA – A Justiça do Trabalho, por meio do juiz Herbert Luís Esteves, deferiu liminar no último dia 27, determinando à empresa JBS que conceda intervalos intrajornada e não prorrogue a jornada de oito horas de trabalho por dia.
A liminar havia sido pedida na ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho em Água Boa - MT, após o procurador do trabalho Rodney Lucas Vieira De Souza, constatar violação das normas de saúde e segurança. A liminar determina que o frigorífico respeite o intervalo de 20 minutos para repouso e recuperação térmica, a cada 1h40 trabalhados, dos empregados que atuam em ambientes frios, com temperatura inferior a 15°C. Já os empregados que movimentam mercadorias do ambiente com temperatura natural para o artificialmente frio também são beneficiados com a medida. O Frigorífico também não deve exigir nem permitir a extrapolação de jornada além do limite diário de duas horas. Durante as investigações, foram colhidos depoimentos de trabalhadores, registros de temperatura dos ambientes de trabalho, controles de jornada e informação do IBGE quanto à zona climática da cidade de Água Boa. Pela análise da prova colhida, ficou evidente que o intervalo estipulado pelas leis trabalhistas (art. 253 da CLT) não era cumprido pela empresa. Segundo o procurador do Trabalho, grande parte dos empregados trabalhava em regime de sobrejornada, inclusive em ambientes artificialmente frios e insalubres, com prejuízo à saúde, o que é vedado pela legislação. Caso as determinações não sejam cumpridas, total ou parcialmente, a empresa deverá pagar multa mensal de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de empregados prejudicados.