Idosa tem tratamento marcado para evitar perda de visão, quase 2 meses após Defensoria Pública conseguir decisão na Justiça 1v3x3q

NOVA XAVANTINA - Um mês e 21 dias após conseguir na Justiça, via Defensoria Pública, que o Estado e o município de Nova Xavantina providenciem cirurgia para evitar a perda da visão nos dois olhos, a idosa aposentada M. A. J., finalmente, teve o tratamento agendado. A fotocoagulação a laser e a aplicação de três medicamentos receitados, foram marcados para o dia sete de julho, no Centro de Especialidades Médicas de sua cidade.

A idosa tenta o tratamento há quase quatro meses, quando procurou a Saúde Pública de Nova Xavantina, após receber o diagnóstico de retinopatia diabética proliferativa, doença decorrente da diabetes tipo 2, que provocou hemorragia e edema de mácula dos dois olhos. 

O problema causou em M. risco de perder totalmente a visão, caso o tratamento não fosse feito imediatamente, segundo laudo do oftalmologista Elias Daher. O laudo foi emitido no dia sete de março e após tentar o tratamento sozinha, junto ao município, e verificar a dificuldade, a idosa procurou ajuda istrativa da Defensoria Pública. 

O defensor que atua na comarca, Tiago os, solicitou informações sobre a regulação da idosa na Saúde municipal no dia 15 de março, e no dia 24 daquele mês, recebeu a informação que o procedimento era de responsabilidade do Estado, mas, que M., a partir daquela data, estava regulada.

No final do mês seguinte, percebendo que a regulação não havia viabilizado qualquer informação sobre o tratamento para M., os decidiu protocolar uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, no Juizado Especial Cível do município.

“Diante da gravidade da doença, do risco que a idosa corre de perder a visão, decidimos protocolar a ação no dia 30 de abril para que a Justiça interferisse. Ela é aposentada, divorciada e não tem como custear o tratamento sozinha. Os exames médicos e o laudo médico protocolados no processo deixam claro que o caso é de extrema gravidade. E agora, finalmente, ela receberá a atenção médica que precisa”, disse o defensor.

No dia 26 de maio, o juiz Ricardo Nicolino de Castro determinou, por meio de liminar, que o Estado e o Município de Nova Xavantina providenciem a operação e a aplicação da medicação necessária para o tratamento de M. 

“Determino que as partes adotem as medidas necessárias para a realização de fotocoagulação a laser em ambos os olhos e aplicação, com medicamento antiangiogênico (Avastin, Lucentis e Eylia), no olho esquerdo, sob pena de cominação de multa diária de R$ 250, até o máximo de R$ 25 mil, em caso de negativa”, afirma na decisão. 

O defensor havia solicitado que, em caso de descumprimento da medida, além da multa, os responsáveis pela negativa do procedimento fossem penalizados com multas personalizadas e prisão, e que o Estado tivesse bloqueio de valores para a realização do tratamento.

Por meio de ofício, no dia 17 de junho a procuradora-geral do municipal de Nova Xavantina, Bruna Toledo, informou, no processo, que em obediência à decisão liminar, o Município  fará o tratamento de M., no dia sete de julho de 2022, às 7h, no Centro de Especialidades Médicas, avenida Expedição Roncador Xingú, n°. 275, Centro. (Ascom )

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