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Tribunal de Contas aponta irregularidades em prestação de contas de 2017 de Ribeirão Cascalheira 5h701j

6e8c4d7391bf103ccdcd9dc79db742baCUIABÁ - O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular a tomada de contas ordinária que apurou falhas na prestação das contas anuais de governo de Ribeirão Cascalheira. O balanço, referente ao exercício de 2017, foi encaminhado à Corte de Contas com mais de um ano de atraso.

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (6), o conselheiro-relator, Waldir Teis, explicou que o processo foi instaurado em cumprimento à determinação contida no parecer prévio nº 120/2018-TP, contrário à aprovação das contas.

Destacou ainda que não foi oportunizada a retificação dos informes do Aplic e que a ausência de transparência na gestão fiscal é considerada de extrema gravidade, uma vez viola o princípio da publicidade fixado no Artigo 37 da Constituição da República.

“Não há atenuantes no caso concreto. Pelo contrário, as irregularidades são agravadas pelo fato de que não havia informações da execução das receitas e despesas nos exercícios de 2017 no sistema Aplic ou no Portal Transparência do município, até que a gestão sucessora disponibilizasse os dados possíveis”, disse.

De acordo com o conselheiro, a ausência de informações impactou de forma negativa e dificultou sobremaneira o exercício de 2019, prejudicando a continuidade da istração por ausência de um histórico fiscal fidedigno. “Atrapalhando a gestão, inclusive, na prestação de contas dos exercícios de 2019 e 2020.”

Na ocasião, Waldir Teis chamou a atenção para o fato de que, nas istrações anteriores, os balanços foram apresentados. “Em 2017, a Prefeitura contava com equipe de profissionais da contabilidade e do controle interno que poderiam ter realizado as funções burocráticas, mas mesmo assim nada foi feito.”

Diante do exposto, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e julgou irregular a tomada de contas, emitindo recomendações e determinações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.
Na foto: Conselheiro-relator, Waldir Teis - Fonte da foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Matéria por: ASCOM - TCE MT

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