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Candidatos não podem ser presos doravante, a não ser em flagrante 4w3049
Inácio Roberto
Justiça
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BRASÍLIA - Começou a vigorar neste sábado, 17 de setembro, novo item da Legislação Eleitoral.
Doravante candidatos que disputam as eleições de outubro, só podem ser presos se for em ação de flagrante delito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a medida visa evitar que manobras retirem pessoas da disputa eleitoral.
De 27 de setembro até 4 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em flagrante delito.
Trata-se de outra garantia da legislação para permitir que todos os eleitores tenham o ao processo eleitoral.
As eleições serão dia 02 de outubro.
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