MP Eleitoral alerta sobre “derramamento de santinhos” nas eleições 6l536l
CUIABÁ - O Ministério Público (MP) Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT), encaminhou orientações aos promotores eleitorais sobre a atuação durante as Eleições 2022 para evitar propaganda irregular chamada de “voo da madrugada”. A prática, conhecida pelo derrame de “santinhos” na véspera da eleição, é ilegal, ível de multa e outras sanções.
O procurador regional Eleitoral, Erich Masson, lembrou que o derramamento de santinhos gera impactos sociais e políticos, pois pode influenciar os eleitores de forma ampla e geral, já que pode levá-los a votar no candidato em que o número está à vista.
Para o procurador, o derrame de papéis com informações dos candidatos também possui impactos econômicos expressivos, por causa do uso de recursos, muitas vezes do fundo partidário para a impressão de material publicitário que acaba sendo derramado nas ruas. Com isso, é verificado que aqueles que têm maior capacidade econômica, imprimem maior quantidade de "santinhos", alcançando um maior número de eleitores.
Na orientação, Masson ressalta que sejam promovidas as ações necessárias para coibir e fiscalizar o derramamento de santinhos, com o registro fotográfico dos “santinhos” espalhados em ruas e calçadas, com visualização nítida dos candidatos beneficiados com o crime.
Denúncias - A população também pode denunciar propaganda irregular por meio do aplicativo MPF Serviços, disponível tanto para IOS (App Store) quanto para Android (Google Play), ou pelo site (https://www.mpf.mp.br/mpfservicos) encaminhando fotografias, informações sobre local de votação e cidade do fato.
MP Eleitoral - O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Durante as eleições, cabe à Procuradoria Regional Eleitoral dirigir as atividades do MP Eleitoral em cada estado, podendo expedir orientações aos órgãos do Ministério Público com atuação perante as zonas eleitorais. Cabe aos promotores eleitorais auxiliarem o procurador-geral Eleitoral e os procuradores regionais eleitorais na fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral.
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