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Justiça impede reintegração de área ocupada por famílias há 30 anos em São Felix 18217

3D9138B1 EBBE 4853 A7C0 9FDE97308609SÃO FELIX DO ARAGUAIA - A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Serly Marcondes Alves, suspendeu a reintegração de posse de uma área de 18 mil hectares em São Félix do Araguaia. A área, localizada na região denominada como Gleba Lancianopolis, é ocupada por famílias há mais de 30 anos e possui até escola.

Em decisão da última sexta-feira (6), no plantão, a desembargadora atendeu a um pedido de um dos moradores do local, que ingressou na justiça com um recurso contra a reintegração de posse, atribuindo à petição o efeito suspensivo do ato.

A desembargadora Serly Marcondes Alves concordou com a medida. “Havendo dúvidas acerca da porção da área da ocupação e, consequentemente, da existência de esbulho sobre essa parte do imóvel, bem como em se tratando de famílias que estão sob a sua posse durante décadas, restam preenchidos os requisitos autorizadores da suspensão da eficácia da sentença objurgada”, entendeu a magistrada.

Segundo informações do processo, a área em disputa no município de São Félix do Araguaia vem sendo ocupada por diversas famílias, desde o ano de 1986, que constituíram um “povoado” na região.

Anos mais tarde, em 2001, os supostos proprietários da área entraram na justiça exigindo a reintegração de posse das terras. As famílias que ocupam o local, porém, alegam que eles possuem na verdade imóveis rurais no entorno do bem, que somam 4 mil hectares.

“Ao longo de mais de 20 anos de instrução processual, foram produzidas diversas provas, que evidenciaram que nunca houve posse dos Apelados sobre a área dos apelantes, tendo sido o fato confesso pelo próprio requerente, em depoimento pessoal – a posse deste se limitava a 4.000 hectares, no entorno da fazenda”, alegam as famílias.

Os moradores também apontam nos autos que ao longo das décadas de ocupação “construíram, do absoluto nada, suas moradias, uma estrada ligando a área até a zona urbana mais próxima, uma escola para educação de suas crianças e diversas benfeitorias, consolidadas ao longo de mais de 30 anos”.

O efeito suspensivo deve perdurar até o julgamento do recurso que questiona a reintegração de posse, caso não seja "derrubado" em decisão posterior.

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