Criança de dois anos, com Down e problema cardíaco, aguarda cirurgia fora do Estado 65259

NOVA XAVANTINA - A autônoma Miqueia Dal Soto, 36 anos, aguarda ansiosa pelo cumprimento da liminar, garantida pela Defensoria Pública de Mato Grosso, determinando ao Estado que viabilize, com urgência, cirurgia cardiológica para o seu filho de dois anos, com Down e má formação congênita no órgão.
Caso não faça a cirurgia, a qualquer momento, a criança corre o risco de sofrer uma parada cardíaca. O processo tramita em Nova Xavantina e a Justiça deu prazo de 48h para o cumprimento da decisão, após intimação. 

Miqueia informa que o filho foi diagnosticado, aos três meses, com cardiopatia cianogênica de hiperfluxo pulmonar, problema comum em crianças com Down, que traz como sintomas o cansaço durante e depois das mamadas, cansaço para atividades físicas, respiração rápida e difícil, pneumonias de repetição e dificuldade de ganho de peso.

Ação - O defensor público que atua na comarca de Nova Xavantina, Tiago os, protocolou a ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, no dia 29 de maio, informando a impossibilidade econômica da família custear a cirurgia, a gravidade do caso, a situação de prioridade da criança - por ser criança com deficiência - e solicitando que a garantia de saúde fosse concedida na modalidade Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

“Peço que a cirurgia para a correção da cardiopatia seja concedida, assim como o transporte adequado para Estado com e em cardiologia. E que as despesas com alimentação, estadia, consulta com médico especialista, cirurgia, medicamentos, exames e todo tratamento necessário para melhora clínica do paciente e seu acompanhante, sejam custeados pelo Poder Público, sob pena de cominação de multa diária”, solicita o defensor. 

os ainda pede que, em caso de descumprimento da decisão, sejam aplicadas multas pessoais e bloqueio de valores da conta única do Estado, suficientes para custear o tratamento. E em caso de não cumprimento reiterado, que o responsável por garantir a prestação pública de saúde, seja preso.

O juiz Ricardo Nicolino da Costa acatou parte dos pedidos determinando que: “em se tratando de tratamento de alto custo e complexidade, o direcionamento do cumprimento da obrigação deve-se dar, primariamente, ao Estado de Mato Grosso e, em caso de descumprimento, caberá ao Município a satisfação da tutela jurisdicional. Concedo o prazo de 48h para cumprimento da obrigação, sob pena de bloqueio de numerário suficiente para realização do procedimento pela rede privada”. 

Na manhã desta terça-feira (6/6), o órgão que viabiliza o andamento do processo para garantir o Tratamento Fora de Domicílio, em Barra do Garças, informou à Miqueia que já deu andamento para que a decisão judicial seja cumprida. (Ascom)

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