Pessoas com deficiência podem informar essa condição à Justiça Eleitoral até 08 de maio 4m4a6s

CUIABÁ - Pessoas com deficiência têm até o dia 08 de maio para solicitar a inclusão desta condição no Cadastro Eleitoral. A medida visa fornecer os recursos necessários para tornar o voto ível a todos e todas, inclusive por meio de urnas eletrônicas equipadas com teclado em braille e a possibilidade de uso de fones de ouvido para sinais sonoros.

Em Mato Grosso, do total de 2.494.593 pessoas aptas ao voto, 13.805 informaram à Justiça Eleitoral que possuem alguma deficiência. Os dados referem-se a 31 de janeiro de 2024. A maior parte, ou seja, 5.587 pessoas classificaram como “outros” o tipo de deficiência, o que corresponde a 34,37% do total que informou a condição ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Além disso, 4.466 (27,48%) declararam possuir deficiência de locomoção, seguido de deficiência visual, informada por 3.368 pessoas (20,72%) e deficiência auditiva, com 2.092 registros (12,87%). Por fim, 741 (4,56%) incluíram a dificuldade para o exercício do voto no Cadastro Eleitoral.

Com a aproximação das Eleições Municipais 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça a importância de todos os eleitores e eleitoras com deficiência informarem suas condições ao Tribunal. “Dessa forma, a sociedade nos ajuda a construir um processo eleitoral cada vez mais ível e representativo. Sua contribuição ajudará a Justiça Eleitoral a melhor atendê-los, garantindo que todos os cidadãos e cidadãs, sem distinção, possam exercer o direito ao voto”, ressalta a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

A inclusão destas informações pode ser feita por meio do TítuloNet ou diretamente no Cartório Eleitoral mais próximo.

Local de fácil o

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá votar em uma seção que deverá ser instalada em local de fácil o, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias. Caso pretenda mudar para uma seção eleitoral que, no entendimento da pessoa, melhor atenda às suas necessidades, deverá solicitar a transferência do seu título para a seção especial até 151 dias antes das eleições. Neste ano, o prazo termina em 08 de maio.

Já quem possuir deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, poderá requerer ao juiz eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.

O requerimento dirigido ao juiz eleitoral deverá ser acompanhado de documentação comprobatória da deficiência, e poderá ser apresentado por representante legal ou procurador devidamente constituído. O pedido será analisado pelo juiz e, apenas se deferida, abona a obrigatoriedade do voto para o solicitante e, por consequência, o isenta de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar. (Ascom)

Pessoas com deficiência podem informar essa condição à Justiça Eleitoral até 08 de maio

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