Nova Lei garante às mulheres direito a acompanhante nos serviços de saúde 6rh1z

Atualizada 15 Maio 24

CUIABÁ - Já está em vigor a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia, em atendimentos feitos em serviços de saúde públicos e privados. O objetivo é evitar casos de violência contra a mulher.

Antes a legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.

De acordo com a lei, o acompanhante deve ser maior de idade e será de livre indicação da paciente. Já  no caso de procedimentos que envolvam qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde deve indicar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino.

O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, sancionada em 27 de novembro de 2023, pelo presidente Lula. Veja a lei na íntegra:
https://aguaboa.mt.gov.br/attachments/article/5713/L14737_DIREITO-ACOMPANHANTE.pdf


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MPF recomenda que secretarias de saúde garantam o direito de mulheres serem acompanhadas em consultas e exames

CUIABÁ - O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso emitiu recomendações com o objetivo de assegurar o direito das mulheres em escolher um acompanhante para estar presente durante atendimentos de saúde, como consultas e exames. Os documentos foram encaminhados à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e a secretarias municipais de saúde do estado para que orientem estabelecimentos de saúde públicos e privados sobre a obrigatoriedade de cumprir a legislação que garante o direito de acompanhante às mulheres. 

Entre as medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos de saúde, está a obrigatoriedade de que seja mantido, em local visível na unidade de saúde, aviso que informe sobre o direito ao acompanhante durante os atendimentos. Na recomendação, o MPF também orienta que cartazes e cartilhas, informando sobre esse direito, sejam encaminhados para fixação nas unidades de saúde e distribuição entre servidores, empregados e funcionários terceirizados.

A atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Mato Grosso, ocorre após a realização de vistorias em 29 unidades de saúde do estado para verificar a existência de aviso no local sobre o direito da mulher em ser acompanhada durante os atendimentos. Os estabelecimentos foram selecionados por amostragem. Foram visitados hospitais, unidades básicas de saúde e de pronto atendimento, na capital Cuiabá e nos municípios de Várzea Grande, Barra do Garças, Rondonópolis, Cáceres e Sinop.

Embora os gestores da maioria das unidades vistoriadas tenham afirmado que conhecem e cumprem o direito das mulheres em ter um acompanhante durante procedimentos de saúde, apenas um dos 29 estabelecimentos visitados possuía aviso na recepção informando sobre tal direito. A obrigatoriedade de manter cartaz ou similar com a informação nas unidades de saúde está na Lei nº 14.737/2023, que alterou a Lei Orgânica da Saúde para ampliar o direito da mulher em ser acompanhada durante consultas, exames e outros procedimentos.

Para a procuradora da República Denise Slhessarenko, a falta de divulgação adequada da política pública compromete a integridade dos direitos das mulheres e contribui para manter desigualdades e discriminação na área de saúde. “Ainda que os profissionais responsáveis nas diferentes unidades de saúde tenham afirmado que comunicam o direito ao acompanhamento às mulheres, tal medida não satisfaz a obrigação legal, além de fragilizar a autonomia da mulher no processo de decidir pela necessidade ou não de acompanhamento”, reforça a procuradora.

Lei nacional e lei estadual – Em relação ao direito ao acompanhante no sistema de saúde, além da Lei nº 14.737/2023, que determinou regras para todo o território nacional, o estado de Mato Grosso possui a Lei Estadual nº 11.852/2022. O normativo estadual assegura às mulheres o direito de escolher um acompanhante, nas consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado de Mato Grosso. A lei estadual também prevê penas para os casos de descumprimento do direito.

Recomendação nº 6/2024 (AScom)

Nova Lei garante às mulheres direito a acompanhante nos serviços de saúde

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