Justiça Eleitoral condena Marco Malburg por suposta captação de voto 271s6d
ÁGUA BOA – A Justiça Eleitoral através de sentença proferida pelo juiz Anderson Gomes Junqueira, cassou o candidato a vereador, Marco Malburg do PV. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, por compra de voto (captação ilícita de sufrágio). Consta nos autos do processo, que no dia 21 de setembro desse ano, o índio Noel Tserewari teria solicitado a Malburg, a doação de pães e refrigerantes para a realização de uma festa em sua aldeia, denominada Maireá. Segundo o processo, o pedido do índio teria sido atendido o pedido pelo representado, o qual determinou à sua funcionária, Keidaini Parpinelli, que comprasse 150 (cento e cinquenta) pães e 24 (vinte e quatro) unidades de 2 litros de refrigerante para entrega ao solicitante. Relata o Ministério Público que a funcionária de Marco Malburg, teria supostamente encomendado no dia 21/10/2012 os referidos alimentos, efetuando a compra no dia 22/10/2012, os quais seriam retirados pelo indio Noel em um supermercado da cidade. O MPE requereu em face das denúncias, a cassação do registro de candidatura ou do diploma de Malburg, bem como aplicação de multa. Marco Malburg, no processo, negou que tivesse praticado delito, sustentando que em momento algum teria oferecido alimentos aos indígenas em troca de votos, até por que os índios moram em Nova Nazaré. Segundo o entendimento do juiz eleitoral, mesmo a aldeia situada em Nova Nazaré, possuiria também indígenas que votam em Agua Boa. Anderson Junqueira condenou o candidato a pagamento de multa de 25 mil UFIR’s, cerca de R$ 56 mil. A sentença não tornou inelegível o candidato Marco Malburg. A reportagem entrou em contato com Marco Malburg. Ele afirmou que ainda não tinha conhecimento oficial da decisão da justiça. Disse que iria manter contato com seu advogado, para depois se manifestar sobre a decisão.
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral/MT.
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