Featured

Banco do Brasil proibido de cobrar tarifa do boleto bancário 2v6j6v

PORTO ALEGRE/RS – A 20ª Câmara Cível do TJ/RS determinou que o Banco do Brasil não poderá mais cobrar a tarifa do boleto bancário de seus clientes. A instituição bancária também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. A decisão é do último dia 10/4. A Defensoria Pública do RS ajuizou ação coletiva de consumo contra o Banco do Brasil por prática comercial abusiva na cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário. Requereu indenização por dano moral coletivo e a substituição dos carnês que possuem prestações a vencer, subtraindo o encargo indevido. No 1º Grau, a Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, considerou o pedido da Defensoria procedente.

 

A magistrada determinou a suspensão da cobrança da tarifa de emissão de boleto, fatura ou encargo assemelhado, em todo o território nacional, devendo o banco providenciar a substituição dos boletos ou autorizar o respectivo desconto em cada pagamento, sem ônus para os clientes. Também determinou o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. O relator do apelo no Tribunal de Justiça foi o Desembargador Carlos Cini Marchionatti, que confirmou a sentença. Segundo o magistrado, a instituição de tarifas a partir da quantificação de custos operacionais bancários afigura-se como prática abusiva, na medida em que se transfere ao consumidor um encargo que deveria ser ado pela instituição financeira, justamente por constituir custo operacional de sua atividade. A cobrança mostra-se abusiva porque fere o disposto no art.51, inciso IV, da Lei nº 8.078/90 e no art. 319 do Código Civil vigente, por recair sobre a parte economicamente vulnerável, no caso o consumidor, o ônus do pagamento através de boleto.

É direito do consumidor, não lhe podendo ser imputado o ônus para obtenção disso, justamente por se tratar de custo operacional da instituição financeira. Na decisão, o relator informou ainda que, segundo levantamento do Banco Central, as tarifas cobradas no período entre fevereiro de 2004 e maio de 2012 subiram em média 11,8%. Essa elevação das tarifas sobre os serviços mais usados pelos consumidores ocorreu paralelamente ao movimento de reduções nas taxas de juros para empréstimos. A tarifa instituída possui como justificativa um serviço que está compreendido no custo operacional da própria atividade bancária, constituindo mais um artifício para compensação de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários, contrário à transparência e a boa-fé objetiva nas relações obrigacionais, sejam elas de consumo ou não, afirmou o magistrado. Para o relator, a criação da tarifa é artificial porque não corresponde a serviço efetivo, justificador de cobrança, mas custo operacional da instituição financeira remunerada no conjunto.

O relator manteve a sentença e determinou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. O Banco do Brasil também deverá arcar com os custos de publicar a decisão nos jornais. Também participaram do julgamento os Desembargadores Rubem Duarte e Glênio José Wasserstein Hekman, que por maioria acompanharam o voto do relator.

Confira Mais Notícias 6z2t2u

Gerais

Prefeito confirma retomada das obras da FS Bioenergia: “Querência segue sendo parceira deste grande empreendimento” 29491x

23 May 2025
Internet

Palestras sobre o trânsito no Maio Amarelo -veja vídeo 3w4dh

16 May 2025
Justiça

Confira o valor da UPF atualizado em maio de 2025 531cc

06 May 2025
Policial

Fuga de motociclista termina em colisão com viatura e fratura grave em ageira em Querência 2w6fv

17 May 2025
Política

Deputado Dr. Eugênio pede respeito da indústria da soja e que produtores precisam só respeitar Código Florestal 1o3y2

24 April 2025
Policial

Mulher embriagada é detida após perturbar o sossego e danificar janela de vizinho em madrugada tumultuada 2k6r6x

10 May 2025
Gerais

Lançada a campanha Maio Amarelo - veja reportagem 5i6n1

06 May 2025
Política

Empaer recebe veículo com intermediação do deputado Dr. Eugênio 226k39

13 May 2025
'); jQuery.ajax({ type : 'GET', data : request, success: function (output) { jQuery(output).appendTo(".mfp_mid_116 > .mfp-grid"); var count = jQuery(".mfp_mid_116 .mfp_infinity_item").length; jQuery('input[name=count_116]').val(count); jQuery('#mfp_load_btn_116').text('Carregar Mais'); if(jQuery.trim(output).length == 0) { jQuery('#mfp_load_btn_116').text('End of items'); setTimeout(function() { jQuery('#mfp_load_btn_wrp_116').fadeOut(); }, 100); } }, error: function(output) { jQuery('#mfp_load_btn_116').text('Something went wrong'); setTimeout(function() { jQuery('#mfp_load_btn_116').remove(); }, 2000); }, complete :function(output) { jQuery('#mfp_load_btn_116').attr("disabled", false); } }); return false; });