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STJ manifesta apoio ao MPF contra PEC 37 3t271j

Durante sessão de julgamento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou apoio ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, que confere exclusividade da apuração penal para as polícias e retira o poder de investigação criminal do Ministério Público e demais órgãos públicos.

 

A representante do MPF na sessão, subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos, agradeceu à Corte Superior pela declaração contrária à aprovação da PEC 37, que deve ser votada no fim de junho na Câmara dos Deputados. Segundo Elizeta Ramos, “a PEC dará um poder imenso à polícia, que assumirá o juízo sobre o que pode ou não ser julgado neste país. Isso afetará não só o Ministério Público, mas também o Judiciário e uma boa parte da investigação, que é feita 2/3 pela polícia e 1/3 pelo Ministério Público”.

Para o presidente da Segunda Turma, ministro Herman Benjamin, “na democracia, devemos temer o monopólio de poder”. Herman Benjamin destacou que a PEC 37 não prejudica apenas a instituição ministerial, mas, acima de tudo, a própria sociedade. “Esta emenda não é contra o Ministério Público. É contra os interesses da nação e, sobretudo, da civilização, que é contra esse monopólio de poder, qualquer que seja”, ressaltou.

A ministra Eliana Calmon também declarou que a rejeição da proposta é importante para “uma nação civilizada, organizada e democrática”. O ministro Castro Meira acrescentou que a matéria tem interesse nacional, uma vez que “a limitação desse trabalho à polícia pode excessivamente causar grandes prejuízos à população de modo geral”.

Segundo a análise do ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, “o Ministério Público, como patrono maior da ação penal, deve acompanhar, desde o início, os supostos ilícitos praticados, evidentemente sem qualquer intervenção no sentido de parcialidade, mas no sentido de uma apuração mais rígida, na defesa da coletividade e cidadania”.

O ministro Mauro Campbell Marques observou, ainda, que inquérito e investigação são duas atividades diferentes. Nesse aspecto, o ministro rebateu o argumento de que a Constituição Federal já impediria a investigação criminal pelo Ministério Público. “Se, como se propala, a investigação já é obstada pela Carta Constitucional por parte do Parquet, não haveria necessidade de PEC alguma”, declarou.

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