Justiça manda Estado bancar remédios para 48 pacientes 732h6i
ÁGUA BOA – O Ministério Público Estadual por meio da Promotoria de Justiça de Água Boa, obteve liminar que obriga o Estado a fornecer, no prazo de 72 horas, medicamentos para 48 pacientes que tiveram o tratamento interrompido por falta da medicação. O grupo inclui idosos, crianças e jovens que possuem enfermidades graves, relacionadas principalmente a doenças degenerativas, respiratórias e distúrbios cerebrais. De acordo com a decisão, caso o Estado não cumpra a medida, a cada paciente que faltar remédio será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil, até o montante de R$ 20 mil.
Segundo o promotor de Justiça Francisco Gomes de Souza Junior, a demora na disponibilização dos medicamentos tem sido rotina em Água Boa. Alguns pacientes já estão sem remédio há meses, outros estão na iminência de ficar sem o tratamento devido ao ree irregular por parte do Estado. “O descumprimento das atribuições do Estado em promover o ree dos medicamentos está conferindo sérios prejuízos aos usuários da rede pública de saúde local, constituindo fator decisivo de sérias e constantes reclamações dos usuários do SUS”, afirmou o promotor de Justiça.
Segundo ele, diante da omissão do Estado no exercício de suas atribuições inerentes à assistência farmacêutica, o município de Água Boa tem sido obrigado a adquirir medicamentos de atribuição do gestor estadual em virtude de ações individuais propostas pelos pacientes. “Sendo o município compelido a essa aquisição, valores do orçamento municipal da saúde que, a princípio, teriam destinações específicas no fomento da política de saúde pública, em especial na implementação da farmácia básica, são remanejados para assumir obrigações do Estado”.
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