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Ex-prefeito é condenado por improbidade istrativa 476c5m

ÁGUA BOA – A justiça condenou o ex-prefeito de Cocalinho, Nicanor Freire dos Santos, por prática de improbidade istrativa, com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento dos cofres públicos e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público também por cinco anos. O empresário Celso Vitor Serantola também foi condenado ao ressarcimento público e está proibido de receber benefícios.

Nicanor Freire - foto: TSE

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), aponta duas situações distintas, que culminaram com a suspensão dos direitos políticos. A primeira é referente à fraude na licitação destinada à contratação de empresa para construção de dois poços artesianos no valor de R$ 49 mil. Consta nos autos que duas empresas, supostamente participantes, não reconhecem a presença no certame. Além disso, a vencedora da licitação construiu poços semi-artesianos, que são mais baratos.

Por esta situação, o juiz Anderson Gomes Junqueira condenou o ex-prefeito e o empresário ao ressarcimento dos cofres públicos em R$ 19 mil, valor cobrado a mais pelo serviço. Pela fraude, Freire e Serantola também foram proibidos de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público por cinco anos. A outra condenação é relacionada à falsificação de de um prestador de serviço e recebimento de dinheiro indevidamente, sob alegação de pagamento ao prestador. Dirceu Vescovi afirma ter recebido R$ 500 pelo aluguel de veículo usado durante a temporada de praia de Cocalinho, enquanto existe um contrato de R$ 1,8 mil, supostamente assinado por ele, pela prestação deste serviço. Há ainda dois recibos relacionados ao pagamento da locação, um no valor de R$ 500 e outro de R$ 1,3 mil.

Laudo pericial aponta que as s do contrato e do recibo de maior valor não coincidem com o documento assinado por Vescovi. Para o magistrado, fica claro que houve falsificação da de Dirceu Vescovi para desvio de R$ 1,3 mil, uma vez que o prestador de serviço não reconhece os documentos com seu nome e o ex-prefeito não conseguiu provar a contento o pagamento, além de ter pessoalmente trocado um cheque na boca do caixa no valor de R$ 1,3 mil. Por esta prática, Freire foi condenado a devolver o valor desviado.

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