Justiça condena ex-presidente da Câmara 383h2y
NOVA NAZARÉ - O Juiz Anderson Gomes Junqueira sentenciou nesta sexta-feira, 22 de novembro, réus acusados de improbidade istrativa no município de Nova Nazaré. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual no ano de 2.009, e se referem às contas da Câmara de Vereadores de Nova Nazaré de 2.004, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Na época, a promotoria de justiça queria o indiciamento de todos os vereadores: Adolfo Martins dos Santos, Reginaldo Martins Del Colle, Dorival Faustino de Mello, Elcio Divino Ferreira Costa, Geroni Bueno Camargo, Jonas Martiniano Filho, João Batista Alvarenga, João Braz da Silva, Silvio José Alves Maracaipe e Zezito Moreira Neres.
As irregularidades seriam restos a pagar superiores à disponibilidade financeira de R$ 1.424,84, e falta de licitação para despesas de ampliação do prédio da Câmara, no valor de R$ 34.158,86. Porém, a justiça entendeu que a responsabilidade era apenas do presidente do Legislativo da época, Jonas Martiniano Filho. Os demais vereadores tiveram o processo contra eles extinto pela justiça. Jonas foi condenado pelo juiz Anderson Gomes Junqueira, a pagar R$ 10 mil de multa civil e pagar 70% dos honorários dessa causa. Além disso, Jonas fica proibido de contratar ou receber benefícios do poder público por 5 anos e tem os direitos políticos suspensos também por 5 anos.
Jonas alegou na defesa, que não efetuou licitação para essa despesa por existir na época apenas uma empresa de material de construção na cidade. No entanto, no início da construção do prédio em 2.003, a Câmara recebeu proposta de 3 empresas, o que foi registrado por meio de documentos. Apesar de reprovadas as contas da Câmara na época de Jonas, diz a sentença do magistrado que não há provas de desvio de verba pública ou de lesão ao erário para satisfazer interesse pessoal, tampouco má fé do agente político. O juiz Anderson Junqueira também mandou notificar o município de Nova Nazaré, o Estado de Mato Grosso e a União para conhecimento da punição imposta a Jonas Martiniano, de proibir a contratação ou recebimento de benefícios do poder público. Ainda cabe recurso.
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