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TCE aprova contas da pref. Railda 521s63

NOVA NAZARÉ - O Pleno do TCE-MT emitiu parecer prévio favorável às contas de Governo da Prefeitura de Nova Nazaré, gestão de Railda de Fátima Alves, exercício de 2013. Ao analisar as contas, o relator, conselheiro José Carlos Novelli, ressaltou que os gastos com o com pessoal foram equivalentes a 53,81% da receita corrente, obedecendo os limites previsto pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.Railda

Já para as ações e serviços públicos de saúde a equipe técnica enfatizou que foram destinados 21,91% da arrecadação de impostos, observando-se o disposto no art. 77, III do ADCT da CF. Foram destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino 36,44% da receita legalmente prevista, atendendo-se o disposto no art. 212 da CF/88. Quanto aos recursos do FUNDEB, foram destinados 61,97% da respectiva receita na valorização do Magistério – art. 22 da Lei no 11.494/2007. Já os rees efetuados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo corresponderam a 6,98% da receita legalmente prevista, observando-se o limite autorizado pelo art. 29-A da CF/88.

Como bem observado pelo Ministério Público de Contas a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré ultraou o limite prudencial de 51,30% de acordo com o parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação ao limite de gastos com pessoal uma vez que gastou o equivalente a 53,81% da RCL. Assim, a gestora foi advertida que, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da LRF e da Resolução Normativa 4/2011 do TCE-MT, ela está proibida de realizar medidas que importem no aumento de despesa dessa natureza, sendo que essas vedações devem viger enquanto perdurar o valor que supera o limite prudencial.

Na Educação o Município apresentou desempenho superior à média Brasil em 6 dos 10 indicadores avaliados. Em comparação ao exercício anterior (2012), Nova Nazaré melhorou seu índice, muito embora tímido, mas uma pequena melhora, pois no ano ado obteve a média em 5 dos dez indicadores. Foi recomendado ao Poder Legislativo que determine ao Chefe do Poder Executivo que adote medidas para a melhoria das políticas educacionais em relação ao próprio desempenho anterior, no seguintes indicadores: Taxa de Reprovação - Rede Municipal - 5ª a 8ª Série/ 6ª ao 9º AnoEF (2012), a taxa de reprovação neste quesito ou de 0% em 2011 para 1,20% em 2012; Taxa de Cobertura Potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2012) – 28,29, que foi inferior à média Brasil de 51,14.

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