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MPE não quer Janete Riva no TCE 6d3c6o

CUIABÁ - O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a nulidade absoluta do ato expedido pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que indicou Janete Gomes Riva ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Foi requerido, também, a nulidade dos atos subsequentes à indicação, como nomeação, posse e investidura. Na ação, proposta nesta segunda-feira (15) pelo procurador-geral de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado em conjunto com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade istrativa de Cuiabá, o MPE também requer que seja determinado ao Governador do Estado Silval da Cunha Barbosa que se abstenha de promover a nomeação de Janete Gomes Riva. O presidente do TCE, Waldir Júlio Teis, também figura no polo ivo da ação a fim de que não dê posse à requerida.MPE não quer Janete no TCE

Até o momento, três ações já foram propostas pelo Ministério Público relacionada à escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas. A primeira buscou evitar que o ex-conselheiro, Humberto Bosaipo, se aposentasse do cargo. Após manifestação da Justiça favorável ao pedido do MPE, Bosaipo optou por renunciar ao cargo. A segunda ação proposta pelo Núcleo do Patrimônio Público questionou a falta de publicidade na fase de indicação do novo conselheiro, mas o pedido liminar não foi acatado pela Justiça. Um recurso de agravo de instrumento contra a decisão já foi interposto no Tribunal de Justiça.

Na terceira ação, proposta nesta segunda-feira, o MPE argumenta que a Mesa Diretora não seguiu o rito apropriado para aceitação e indicação de Janete Gomes Riva ao cargo de conselheira do TCE. Consta na ação, que a declaração da abertura de vaga foi publicada no Diário Oficial de Contas no dia 09.12, antes mesmo do protocolo do pedido de renúncia efetuado pelo Conselheiro Humberto Bosaipo no dia 10.12. A Mesa Diretora, por sua vez, aprovou a indicação no dia 12.12. “Não houve tempo e não foi apresentado pelos candidatos a comprovação dos requisitos necessários previstos no art 73, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 49, parágrafo 1º, da Constituição Estadual. Houve violação a um só tempo dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade”, diz a ação do MPE.

Dentre os critérios exigidos como pressuposto para a indicação ao cargo de Conselheiro no TCE, estão notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de istração pública; bem como, a comprovação de mais de 10 anos de experiência nas referidas áreas. O MPE alega que Janete Riva não preenche tais requisitos. Quando candidata, nas últimas eleições, a requerida declarou à Justiça Eleitoral possuir apenas ensino médio. (Assessoria)

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