Prefeito permanece afastado do cargo 8353c
BARRA DO GARÇAS - A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou recurso impetrado pela Prefeitura de Barra do Garças para suspender decisão do juiz da 4ª Vara Cível da comarca da cidade Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, que afastou das funções o prefeito Roberto Farias (PSD). A magistrada, contudo, livrou o social-democrata do pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência e transferiu para o município arcar com o ônus.
No despacho, ela alega insuficiência de provas para colocar Beto de volta no posto, mesmo com a procuradoria jurídica do Executivo tendo anexado holerites dos servidores aos autos para mostrar que recebem o piso - motivo pelo qual o gestor foi afastado. Segundo Nilza, “os documentos apresentados, já analisados, não evidenciam o cumprimento da determinação judicial no que se refere a implantação salarial, objeto da ação, restando, portanto, caracterizada a inércia injustificada do gestor municipal no que tange ao cumprimento das obrigações que lhes são dirigidas”, diz trecho do despacho.
Beto Farias está fora das funções desde a última quinta (5), por decisão de Jurandir, em ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por descumprimento de ordem judicial, que obrigava pagamento do piso salarial aos professores da rede municipal, conforme determina a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional.
Com a decisão, Beto Farias continua proibido de atos istrativos e o município vai pagar multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O retorno do gestor estava condicionado a comprovação documental do cumprimento da decisão. Mesmo com o prefeito longe da cadeira, a sentença não obriga a posse do vice Mauro Piauí (PT).
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura vai recorrer da medida da desembargadora com recurso especial que deverá ser apreciado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
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