Justiça condena vizinho por som alto 162k1r
ÁGUA BOA - Um vendedor que reside em Água Boa, foi condenado a pagar indenização de R$ 4 mil para a sua vizinha K.S.N, por perturbá-la com som em volume excessivo durante as festas que promovia nas madrugadas. Ele já tinha perdido a questão no Fórum local, por decisão do juiz Douglas Bernardes Romão no ano ado. Não satisfeito, o vendedor entrou com recurso em Cuiabá, no Tribunal de Justiça (TJ-MT), que negou recurso do vendedor, mantendo a decisão do juiz da primeira instância. Segundo consta nos autos, o vendedor tirava o sossego de K.S.N durante a noite, como também de outros vizinhos, alguns com filhos recém-nascidos, em razão das festas com o “som ligado em alto volume”. A vizinha afirmou que tentou conversar amigavelmente com o vendedor, cujas iniciais são M.A.B para resolver a situação. Ela não teve sucesso e ainda recebeu ameaças.
A mulher então registrou o caso na Polícia, e promoveu um abaixo-assinado entre a vizinhança. Por sua vez, o vendedor ficava indiferente às constantes reclamações dos vizinhos e não se preocupava quando policiais militares eram acionados para conter o barulho das festas. Em depoimento, o vendedor alegou que não cometeu exageros e que a vizinha reclamava até das vozes de pessoas conversando. A desembargadora que relatou o caso, Marilsen Addario do Tribuinal de Justiça, citou o Código Civil para explicar que o vendedor não poderia exercer seu direito de forma a “prejudicar o sossego e a saúde dos que habitam na vizinhança”. Além do vendedor ter que pagar indenização para a vizinha, se voltar a perturbar a vizinhança, terá pagar multa de R$ 1 mil. O meu direito vai até onde começa o direito do outro. Por isso, atenção moradores. Se tem vizinho com bagunça chame a polícia e entre na justiça. Demora mas a resposta vem.
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