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TCE julga contas de Cocalinho: prefeito é multado 531b6b

COCALINHO – Acolhendo voto do relator Domingos Neto e do parecer do Ministério Público de Contas, as contas anuais de 2009 da Prefeitura de Cocalinho foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. As contas analisadas são da istração do prefeito Luiz Henrique do Amaral, que foi penalizado com multa de 65 Unidades Padrão Fiscal (R$ 2,1 mil), devido à prática de irregularidades.

A gestão cometeu sete irregularidades, entre elas, uma de natureza gravíssima que gerou a reprovação das contas: o cancelamento de contribuições previdenciárias próprias de segurados no montante de R$ 378 mil. Além disso, foram identificadas falhas como gastos de recursos do Fundeb na importância de R$ 69 mil em outras finalidades. As informações e os documentos obrigatórios não foram enviados ao TCE. O prefeito de Cocalinho deve se abster de utilizar recursos do Fundeb para outras finalidades. Luiz Henrique deve efetuar o recolhimento do montante devido ao regime de previdência Previ-Cocalinho e respeitar o prazo do envio das ao TCE.

 

COCALINHO – As contas anuais da Câmara de Cocalinho foram julgadas regulares com recomendações e determinações legais. O vereador Flávio Mendes dos Santos é responsável pelo exercício de 2009. Flávio foi multado no valor de R$ 3.960,00 correspondente a 120 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), em face de atrasos e inconsistências apresentadas nos informes do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic). O TCE apontou gasto excessivo de combustível de R$ 25.272.47, bem como gastos com manutenção de veículos, contratação de um auxiliar istrativo e um motorista de veículos leves sem caracterizar excepcional interesse público. Foi determinado à atual gestão que proceda o registro correto nos demonstrativos contábeis das parcelas previdenciárias retidas, assegurando a fidelidade dos registros e o princípio da evidenciação contábil. A Câmara deverá adotar também providências no sentido de regularizar a inadimplência verificada junto aos órgãos previdenciários, (Previ-Cocalinho e INSS); O presidente da Câmara foi advertido que o preenchimento do quadro de servidores deve ser realizado mediante concurso público.

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