Índios xinguanos condenados por homicídio 3nd4z

CANARANA - Quatro índios da etnia Kayabi, da região do Alto Xingu, foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canarana por homicídio qualificado e ocultação de cadáver de um trabalhador do município, que fica a 838 km de Cuiabá. O assassinato ocorreu em 2004, quando a vítima saía de uma festa durante a exposição agropecuária e foi morta a pauladas. De acordo com os autos, houve discussão entre os réus e a vítima, além de todos estarem embriagados. Segundo o juiz Alexandre Ceroy, da Primeira Vara da Comarca de Canarana, que conduziu o júri, os acusados declararam que a vítima os xingou durante a festa. O homem teria dito que não gostava de indígenas porque um dos familiares foi morto por índios da etnia Xavantes.

Mesmo esclarecendo que não eram da mesma etnia em questão, os réus afirmaram que as ofensas teriam continuado. Dessa forma, agindo sob forte emoção, o grupo abordou a vítima a pauladas na saída da exposição. A forma com que ocorreu o crime foi considerada cruel, segundo a Justiça, e, por isso, o homicídio foi considerado qualificado. Conforme o magistrado, um dos índios deu a ideia de “acertar as contas” com o homem com quem tinham discutido. Outro foi quem deu os golpes que levaram o trabalhador à morte. Os demais teriam tentado segurar a vítima, mas foram considerados co-autores por terem ocultado o cadáver. Eles jogaram o corpo em um mato localizado em uma chácara ao lado. Apenas um dos réus não teria participado da ocultação do crime.

O acusado de desferir os golpes foi condenado a 10 anos e 5 meses de reclusão por homicídio qualificado. O indígena que teria planejado o crime foi condenado a 15 anos de prisão e dois meses de reclusão. O terceiro integrante do grupo recebeu pena de 11 anos de reclusão e dez dias multas. Os três foram condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Eles poderão recorrer em liberdade. Eles tiveram redução porque compareceram à sessão de julgamento e demonstraram que cometeram os crimes sob domínio de violenta emoção. Por isso, da parte deles o homicídio foi considerado privilegiado, ressaltou a Justiça. Conforme o Código Penal, o homicídio privilegiado é quando a pessoa age por motivo de relevante valor social ou moral, sob forte emoção ou desespero, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

O julgamento ocorreu na Justiça Estadual e não pela Justiça Federal porque o caso tratou de assunto afeto apenas a um pequeno grupo de índios, sem relação com interesses dos povos indígenas como um todo, Se fosse este o caso, o julgamento seria na esfera federal. (Assessoria)

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