Julgado recurso do RPPS de Querência 116v5q

QUERÊNCIA - Acolhendo ao voto do relator, conselheiro Sérgio Ricardo, o Pleno do TCE-MT deu provimento ao recurso ordinário interposto pela ex-gestora do Fundo de Previdência Social dos servidores de Querência, Lucely Torres, em desfavor do Acórdão nº 089/2015. A então responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) objetivava reformar o julgamento que decidiu pela regularidade das contas anuais de gestão relativas ao exercício de 2014. O Pleno aplicou-lhe multas de 4 UPFs-MT, com determinações legais.

Após análise da fundamentação da defesa, o Pleno do TCE-MT concordou em afastar a penalidade aplicada à ex-gestora por vinculação de servidores não detentores de cargo efetivo ao RPPS. Em seu entendimento, o relator apontou que Querência renovou, seu vinculo ao Programa AMM-PREVI, em 01/10/2013, por meio Termo de Vinculação nº 37/2013, e ainda encontra-se vigente, englobando os serviços referente à contabilidade do RPPS.

Assim, afirmou que embora o entendimento da Corte de Contas seja pela necessidade de o cargo de profissional contábil ser provido mediante concurso público, ou na ausência deste, pelo contador efetivo do Poder Executivo, verificou-se que, no caso dos autos, não seria razoável exigir profissional efetivo nos quadros do RPPS enquanto vigente o contrato com o Programa AMM-PREVI, responsável pela terceirização dos serviços técnicos de operacionalização. "Porém, alerto que entendimento aqui exposto deve permanecer apenas enquanto durar o contrato com a AMM-PREVI. Findo o prazo, caberá ao próprio Fundo Previdenciário a sua gestão operacional devendo, a partir de então, seguir o teor da Súmula nº 03/2013, do TCE/MT", completou o conselheiro.

Nestes termos, o relator deu provimento ao recurso ordinário, excluindo a determinação e a multa de 2 UPFs-MT. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros por unanimidade, durante sessão plenária do dia 15 de março. (Ascom TCE)

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