Campanha sem carro de som, fogos e bandeiras r1537
ÁGUA BOA - O Ministério Público Eleitoral reuniu na manhã de ontem segunda-feira (15), candidatos, representantes de partidos e coligações para debater a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para as eleições municipais. Os principais avanços nesse sentido foram em relação ao não uso de carro de som e não utilizar shows pirotécnicos e fogos de artifício. Outras duas questões tiveram consenso imediato entre os presentes que tratava da utilização de bandeiras e mesas em vias e locais públicos. As duas coligações vetaram a proposta.
Alguns assuntos geraram um pouco mais de discussão como a utilização de placas e cartazes em residências particulares. A lei diz que para fixar todo e qualquer material em residência é necessária a autorização do proprietário. No acordo ficou determinado que nãos serão utilizadas placas, mas somente adesivos no tamanho máximo permitido, de 20 centímetros por 30cm.
CONFIRA ALGUMAS CLÁUSULAS DO TAC.
De acordo com a cláusula terceira, serão utilizados apenas dois comitês por grupo político/coligação na sede do município e nenhum nos distritos e comunidades. Toda propaganda externa deverá ser observada o limite de 4m².
A quarta clausula do TAC exclui a possibilidade de carreatas, permitindo apenas eatas para as eleições majoritárias, na qual poderá haver um veículo de som acompanhando a eata. Fica determinado que para caracterizar eata majoritária, obrigatoriamente haverá um candidato majoritário presente. O horário das eatas ficará limitado entre 17h30 e 22hs (horário de Brasília). Para as eleições proporcionais, as eatas serão livres, mas serão realizadas sem carro de som.
Ficou determinado ainda que os comícios e reuniões dos partidos, coligações ou candidatos, proporcional ou majoritário, deverão terminar até às 24hs (hora de Brasília), com uma tolerância de 10 minutos, inclusive em relação ao último comício, sendo permitidos até dois comícios ou reuniões por semana.
Outro avanço no acordo é em relação ao número de 80 cabos eleitorais para cada candidatura majoritária (prefeito e vice-prefeito), incluindo contratados e voluntários, e de até 08 cabos eleitorais por candidato a vereador (proporcional), incluindo contratados e voluntários.
MINISTÉRIO PÚBLICO
A promotora Laís Liane Resende considerou o encontro muito produtivo e acredita que essas eleições serão diferentes pelo tratamento amistoso que percebeu entre as coligações. Sobre o acordo, a representando do MPE considerou importantes e destacou alguns pontos como o fim do uso de bandeiras, o que para ela polui visualmente a cidade. “O compromisso de cada candidato de entregar todo o material que sobrar da campanha para a justiça eleitoral também é positivo”. Todos os candidato se comprometeram em não jogar ‘santinhos’ ou qualquer material de campanha nas vias públicas, especialmente nas proximidades dos locais de votação. Ela destaca que essa conduta configura crime tipificado no artigo 39 § 5°, inciso III, da Lei 9.505/97. Dra. Laís espera que seja uma eleição paritária, respeitosa, com troca de ideias ao invés de ofensas.
MULTA
Quem desrespeitar o acordo será punido com o valor de R$ 5.000,00 para as Coligações Majoritárias e de R$ 1.000,00 para as infrações praticadas pelas Coligações Proporcionais. A multa deverá ser paga em até 5 dias e todos ficam obrigados a cessar a infração em 24 horas. Havendo reincidência, o valor da multa dobra. Os valores serão revertidos em favor do Conselho da Comunidade ou do Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Água Boa. Uma das cláusulas do TAC afirma que se uma das partes não cumprir o previsto, qualquer membro de partido ou coligação pode executar judicialmente ou extrajudicial a parte infratora. (Renato Borges)
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