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Beneficiário do Projeto Araguaia progride py4x

ÁGUA BOA - Os 22 meses de trabalho no Projeto Araguaia ajudaram e muito o reeducando G.S.A., de 25 anos, a conquistar o direto à progressão de regime de cumprimento de pena. Nesta quinta-feira (9 de fevereiro), ele participou de uma audiência onitória no Fórum de Água Boa (a 730km de Cuiabá) e pouco tempo depois recebeu o alvará de soltura. A partir de agora, ele inicia uma nova etapa na vida, de cumprimento da pena em regime semiaberto até 2025, quando termina a condenação. Dr. Pedro Davi Benetti e o reeducando beneficiado
G.S.A. foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão por um homicídio qualificado - meio cruel - praticado em janeiro de 2013, na cidade de Torixoréu (a 536km da capital). Ele cumpria pena na Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva desde 2014 e, em breve, voltará para a cidade de Bom Jardim de Goiás (GO), onde está a família. “O projeto é bom, muito melhor do que a cadeia. Agora quero voltar a estudar, estou ansioso para começar essa nova etapa, pois já esperei muito tempo”, afirmou o jovem.
Para a defensora pública Carolina Renée Pizzini Weitkiewic, esse é o caminho. “Projetos sociais têm uma procura maior do que o número de vagas. Os detentos realmente se interessam”, relatou. “Faça bom proveito da sua liberdade”, aconselhou o juiz Pedro Davi Benetti, após orientá-lo a respeito das determinações da audiência, como o comparecimento periódico ao juízo, recolhimento noturno, comprovação de emprego em 30 dias, entre outras. O processo dele será enviado para a comarca de Aragarças (GO).
Durante o período que G.S.A. atuou no Projeto Araguaia, trabalhando no desbaste da teca, conseguiu economizar cerca de R$ 14 mil. “Esse dinheiro vai me ajudar fora da prisão, a recomeçar e correr atrás de um objetivo de vida. Primeiramente vou dar R$ 7 mil para minha mãe e depois investir os outros R$ 7 mil em mim, quero tirar habilitação e comprar móveis para casa”, contou o recuperando que conseguiu um dia de pena a menos para cada três dias trabalhados, conforme prevê a Lei nº 7.210/84 de Execução Penal (LEP).
Entenda - A LEP foi elaborada com o objetivo de promover, por meio da aplicação da pena, a ressocialização dos detentos, com foco na prevenção da reincidência criminal. Ela prevê, entre outros dispositivos, a chamada progressão de regime de cumprimento de pena, dando ao preso a oportunidade de, gradativamente, voltar a conviver em sociedade. (Ascom TJ-MT)

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