Justiça condena réus a mais de 80 anos de prisão 4w5wg
NOVA XAVANTINA – O juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Nova Xavantina, condenou Douglas da Silva Lima (foragido), Raullan Francisco Gomes de Oliveira, João Batista Pereira de Jesus Mendes e Frank Souza Santos a mais de 20 anos de reclusão em regime fechado, cada um, por latrocínio (roubo seguido de morte) contra o trabalhador Tarcísio Thomé, 52 anos. O crime ocorreu na madrugada de 11 de dezembro do ano ado, por volta das 2 horas da manhã, perto do bar Cheiro Verde, no bairro Vermelho.
De acordo com denúncia do Ministério Público (MP), no dia 11 de dezembro de 2010, por volta das 02:30 horas, em frente ao Bar Cheiro Verde “Bar do Bocha”, os denunciados em unidade de desígnios e identidade de propósitos, subtraíram em proveito de todos, mediante grave ameaça e violência exercida com emprego de força física, coisa alheia móvel, consistente em 01 (um) aparelho celular, 01 (uma) pulseira de ouro e 01 (um) relógio, vindo a causar o resultado morte contra a vítima Tarcísio Thomé.
O MP ainda narrou que horas antes dos fatos, os acusados retromencionados se encontraram na Choperia Zero Grau bebendo cerveja e vinho, sendo que o denunciado Raullan pediu para a vítima Tarcísio lhe pagar uma cerveja. Que em virtude da negativa do trabalhar, os réus então resolveram roubá-lo com o intuito de trocar o produto do crime por entorpecentes.
Ainda de acordo com o MP, os denunciados ficaram na Choperia Zero Grau aguardando a vítima ir embora. Que assim que o mesmo deixou o estabelecimento, fora seguido pelos acusados que abordaram Tarcísio defronte ao “Bar da Bocha”, começando o espancamento.
A denúncia diz que após o término das agressões, os denunciados subtraíram os objetos da vítima e após o brutal latrocínio, enquanto os acusados Frank e “Frango” dirigiram-se para a casa de Raullan, este e Douglas foram até a boca de fumo do Zé Careca (testemunha José Ilton Ferreira Pimentel) e trocaram os objetos subtraídos da vítima por “cabecinhas” de pasta base, deslocando-se posteriormente para a casa de Raullan.
Finalizando a denúncia o MP afirmou que chegando em casa com as ‘cabecinhas’ de pasta base, os denunciados fizeram uma “festa” com som alto, consumo de drogas, enfim, para comemorar a “realização” da madrugada. Que a Polícia Civil, logo após ter sido acionada, chegou aos réus, apreendendo, também, os objetos subtraídos na residência de “Zé Careca”.
Apreciado a denúncia e ouvidos todos os envolvidos e testemunhas, o juiz decidiu condenar Douglas da Silva Lima em vinte (20) anos e de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa; condenar Raullan Francisco Gomes de Oliveira, em vinte e três (23) anos e quatro (04) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa; condenar João Batista Pereira de Jesus Mendes em vinte (20) anos e de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa; e, condenar Frank Souza Santos em vinte (20) anos e de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa. Todos em regime inicial fechado e sem direito de apelar da sentença em liberdade.
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