Proibição da pesca (Piracema) nos rios de Mato Grosso prossegue 5l4t5e
Atualizada dia 23 jan 22
CUIABÁ – A pesca segue proibida em todos os rios de Mato Grosso até o dia 2 de fevereiro.
Para impedir a retirada ilegal de peixes, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Batalhão Ambiental da Polícia Militar fazem a fiscalização fluvial e montam barreiras nas estradas nesses últimos dias de defeso da piracema.
O objetivo é evitar a pesca predatória no período principal de reprodução dos peixes em Mato Grosso. Transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos originados da pesca sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente pode gerar uma multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, mais um acréscimo de R$ 20 por kg de pescado.
Quem for enquadrado também responde a um processo criminal, cuja pena varia de seis meses a um ano, e pode ser agravada por algumas situações, como a retirada de pescado dentro de uma Unidade de Conservação, no período proibitivo de defeso da piracema, ou com espécies protegidas, como o Dourado.
Quem se deparar com algum crime ambiental deve denunciar por meio dos telefones 0800 065 3838, WhatsApp (65) 9 9321-9997 ou comparecendo em uma das nove diretorias regionais ou sede da Sema em Cuiabá.
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Publicada em out 22
Proibição da pesca (Piracema) nos rios de Mato Grosso começou na segunda-feira (3/10)CUIABÁ - A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, que vai de 3 de outubro de 2022 a 2 de fevereiro de 2023. O objetivo é proteger o período de reprodução das espécies e garantir o estoque pesqueiro para o futuro.O período de defeso da piracema em Mato Grosso ocorre um mês antes do que em outros estados.
Esta decisão é votada pelo Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) levando em consideração estudos que mostram uma maior probabilidade de reprodução em outubro.No primeiro dos quatro meses de proibição, a pesca ainda pode ocorrer nos 17 rios de divisa com outros estados. A lista completa de rios de divisa pode ser ada CLICANDO AQUI.
Regras do defeso
Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.Ficam excluídas das proibições a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800 065 3838. (Ascom)
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