Prefeito Dr. Mariano baixa novo decreto - veja detalhes 6o3a6g
Atualizada 26 março
ÁGUA BOA - O prefeito Dr. Mariano Kolankiewicz baixou novo decreto municipal em relação à pandemia.
Estabelece a proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais; entre outras medidas.
Este Decreto seguirá o “Horário Oficial de Mato Grosso”.
Art. 11 - Fica proibido, por 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Decreto, o consumo de bebidas alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.
Veja o documento completo aqui -
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Atualizada 24 de março
ÁGUA BOA - O prefeito Dr. Mariano Kolankiewicz alterou hoje decreto sobre a prevenção à pandemia do Coronavírus.
Pelo decreto, os estabelecimentos que vendem gêneros alimentícios poderão trabalhar aos sábados até às 19hs (hora de Cuiabá).
Fica mantida a proibição do consumo de bebidas alcoólicas a partir das 19hs nos estabelecimentos e locais públicos. Os demais protocolos da saúde devem ser obedecidos por todos os estabelecimentos.
A alteração foi necessária devido a uma notificação que o mesmo recebeu do MPE e para que conseguisse manter os estabelecimentos abertos até as 20h foi necessário este adendo. (Ascom)
Veja documento em anexo
=====================================================ÁGUA BOA - O prefeito Dr. Mariano Kolankiewicz Filho (MDB), assinou o novo Decreto Municipal Nº 3586, que ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 em concordância com o Decreto Estadual Nº 837 publicado no Diário Oficial no dia 1º de março.
Confira algumas das novas medidas que entrarão em vigor a partir desta quarta-feira (03/03/21): -De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m
Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
-Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
-Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
-As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de ageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente artigo.
O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.
(Ascom)
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