MPE firma TAC com empresa para evitar lançamento de esgoto no Rio Garças 671t25

BARRA DO GARÇAS - O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Águas de Barra do Garças, após a mesma ter sido autuada por lançar esgoto doméstico no Rio Garças, em desacordo com as exigências e regulamentos estabelecidos.

De acordo com o TAC, a concessionária terá que vistoriar a estação elevatória a cada 30 dias. Uma vez identificado o transbordamento de esgoto do poço de sucção, a empresa terá que paralisar, imediatamente, a lançamento de esgoto na estação, adotando as medidas de reparo no sistema de bombeamento.

A empresa terá, ainda, que adotar medidas de precaução, realizando inspeção e manutenção técnica preventiva na estação, com enfoque especial nos sistemas de segurança de prevenção à incidentes, de forma a evitar o escoamento de esgoto para o Rio garças, afastando, assim, eventuais riscos de dano ao meio ambiente.

No prazo de 60 dias a concessionária terá que montar um sistema de monitoramento que avise imediatamente da ocorrência de extravasamentos, evitando lançamentos indevidos. Pelo transbordamento ocorrido em 2016 a empresa terá que pagar uma indenização no valor de R$ 15.000,00 no prazo de 10 dias. O valor será reado ao MPE para desenvolvimento de projetos ambientais ou ações de caráter social, de interesse comunitário ou público.

No termo ficou estabelecido, também, como medida de compensação ambiental, que a concessionária terá que firmar parceria com entidade ou órgão público para o desenvolvimento de plantio de mudas em áreas degradadas dentro do município de Barra do Garças, comprometendo-se a disponibilizar mudas para o plantio, carros para transportes e também palestras de conscientização, alertando e conscientizando a comunidade, para o uso devido da rede coletora de esgotamento sanitário. A concessionária tem o prazo de dois meses para apresentar projeto para concretização da parceria.

“O não cumprimento das obrigações assumidas pela empresa ensejará na imposição de multa no valor de R$ 10 mil, bem como multa de R$ 1 mil para o caso de ocorrência de novos lançamentos de esgoto na estação elevatória”, destacou o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa.

Por: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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