Perturbação do sossego alheio durante a pandemia gera diversos chamados à PM 6m6157
QUERÊNCIA – A Polícia Militar de Querência vem recebendo diversos chamados nos últimos dias relacionados à perturbação do sossego alheio, especialmente envolvendo som automotivo.
O Sargento Alfredo da 19ª CIPM de Querência explica que há uma infração prevista no art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro para os casos de violação das normas do Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN) quanto ao volume e à frequência do som automotivo. Ela é descrita no art. 228 do CTB da seguinte forma:
“Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida istrativa – retenção do veículo para regularização.”
Anteriormente, o motorista só poderia ser autuado caso fosse constatado que o limite do som automotivo era excedente. A permissão era de 80 decibéis.
Os problemas de fiscalização nesse sentido existiam, principalmente porque poucos agentes eram equipados com o decibelímetro. Hoje, o volume que seja audível do lado de fora do veículo pode ser interpretado como perturbador do sossego público e, por consequência, a conduta ser enquadrada no art. 228 do CTB.
Além da questão da perturbação do sossego alheio, que já é uma infração, o Sargento Alfredo fala da relação do som automotivo com a aglomeração de pessoas, à exemplo do que tem sido flagrado à margens da rodovia MT-242, em frente ao Parque de Exposições.
O Parque, que havia sido liberado pela prefeitura para a realização do luau, tem permanecido fechado por conta da pandemia do novo coronavírus, cujas recomendações de órgãos de saúde e decretos estadual e municipal, determinam que não deve haver aglomeração de pessoas, para evitar a proliferação do vírus causador da Covid-19.
No entanto, muitas pessoas vão na contramão, colocando em risco a sua saúde e a de terceiros, para ar algumas horas “curtindo” som automotivo. E ao término de tudo, ainda deixam um rastro de lixo e sujeira, logo na via de o à cidade.
Por isso a Polícia Militar reforça que tem intensificado a fiscalização e que as leis serão cumpridas em seu rigor, tanto no que diz respeito à aglomeração de pessoas, quanto e relação à perturbação do sossego alheio.
Mas, o ideal mesmo, seria fazer valer o bom senso, evitando tomar o tempo tão necessário para que a polícia tome as providências com relação a delitos mais graves do que a simples falta de consciência por parte de algumas pessoas.
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