Seletiva em Nova Nazaré 3r4qb
NOVA NAZARÉ - Foi aprovada na Câmara Municipal de Nova Nazaré a LEI Nº 714 de 20 de dezembro de 2022, que aprova a abertura da seletiva para diversos cargos no município. O documento foi publicado em diário oficial do estado de Mato Grosso. O certame será efetuado em data futura. Veja detalhes.
(PROJETO DE LEI 042/2022)
Autoria: Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR PESSOAL TEMPORARIAMENTE MEDIANTE PROCESSO SIMPLIFICADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOÃO TEODORO FILHO, Prefeito do Município de Nova Nazaré – MT, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Soberano Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte
L E I
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar, mediante Processo Seletivo Simplificado em razão de excepcional interesse público, os Profissionais discriminados e quantificados no anexo I, que a a fazer parte integrante desta Lei, a fim de manter as atividades essenciais da diversas Secretarias do Município.
Parágrafo único – As Contratações referente ao Processo Seletivo que dispõe esse caput desse artigo, somente poderão ser realizadas, após, aproveitamento dos servidores que tiveram seus cargos extintos, e, após a convocação dos aprovados no concurso público 001/2021, para os cargos que vagaram de forma definitiva. (EMENDA ADITIVA Nº 01/2022).
Artigo 2.º - As contratações ora autorizadas estão fundamentadas no Artigo 37 da CF e Artigo 186 da Lei Complementar n.º 023 de 23 de Agosto de 2007, e visa complementar o Quadro de Pessoal da istração, na execução de serviços urgentes e inadiáveis, considerando a inexistência de candidatos aprovados por Concurso Público.
Artigo 3.° - Os profissionais descriminados no anexo I poderão ser contratados por um período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme carga horária do anexo I.
Artigo 4.º - Os profissionais contratados por foça da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – INSS.
- Único – Os profissionais contratados por foça da presente Lei, se sujeitarão as regras do Direito istrativo.
Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se qualquer dispositivo legal em contrário.
Gabinete do Prefeito, Nova Nazaré-MT em 20 de dezembro de 2022.
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