Seletiva em Nova Nazaré 3r4qb

NOVA NAZARÉ - Foi aprovada na Câmara Municipal de Nova Nazaré a LEI Nº 714 de 20 de dezembro de 2022, que aprova a abertura da seletiva para diversos cargos no município. O documento foi publicado em diário oficial do estado de Mato Grosso. O certame será efetuado em data futura. Veja detalhes.

(PROJETO DE LEI 042/2022)

Autoria: Poder Executivo

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR PESSOAL TEMPORARIAMENTE MEDIANTE PROCESSO SIMPLIFICADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOÃO TEODORO FILHO, Prefeito do Município de Nova Nazaré – MT, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Soberano Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte

L E I

 Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar, mediante Processo Seletivo Simplificado em razão de excepcional interesse público, os Profissionais discriminados e quantificados no anexo I, que a a fazer parte integrante desta Lei, a fim de manter as atividades essenciais da diversas Secretarias do Município.

Parágrafo único – As Contratações referente ao Processo Seletivo que dispõe esse caput desse artigo, somente poderão ser realizadas, após, aproveitamento dos servidores que tiveram seus cargos extintos, e, após a convocação dos aprovados no concurso público 001/2021, para os cargos que vagaram de forma definitiva. (EMENDA ADITIVA Nº 01/2022).

Artigo 2.º - As contratações ora autorizadas estão fundamentadas no Artigo 37 da CF e Artigo 186 da Lei Complementar n.º 023 de 23 de Agosto de 2007, e visa complementar o Quadro de Pessoal da istração, na execução de serviços urgentes e inadiáveis, considerando a inexistência de candidatos aprovados por Concurso Público.

Artigo 3.° - Os profissionais descriminados no anexo I poderão ser contratados por um período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme carga horária do anexo I.

Artigo 4.º - Os profissionais contratados por foça da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – INSS.

  • Único – Os profissionais contratados por foça da presente Lei, se sujeitarão as regras do Direito istrativo.

Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se qualquer dispositivo legal em contrário.

Gabinete do Prefeito, Nova Nazaré-MT em 20 de dezembro de 2022.

Confira Mais Notícias 6z2t2u

Saúde

Vereador solicita emenda de R$ 349,5 Mil para aquisição de ambulância em Campinápolis 6g122k

21 May 2025
Policial

PM flagra moto adulterada tirpulada por 3 pessoas, e condutor sem CNH 2t4e4f

12 May 2025
Cidades

Campinápolis perde ex-prefeito, ex-vice e ex-vereador Zé Eurípedes 2f3oa

22 May 2025
Esportes

Escolinha do Professor Amos – Juventus se destaca na 4ª Roo Cup em Rondonópolis-MT 5q2vj

05 May 2025
Policial

Mulher embriagada é detida após perturbar o sossego e danificar janela de vizinho em madrugada tumultuada 2k6r6x

10 May 2025
Esportes

10ª Edição do Campeonato Vale do Araguaia de Karatê Agita Água Boa! 92r2s

01 May 2025
Policial

Patrulhamento fluvial no rio das Mortes resulta em apreensão de materiais proibidos 1k3k1h

22 May 2025
Cidades

Curso de cuidador de idosos ainda com vagas abertas em Querência 5c4058

29 April 2025
'); jQuery.ajax({ type : 'GET', data : request, success: function (output) { jQuery(output).appendTo(".mfp_mid_116 > .mfp-grid"); var count = jQuery(".mfp_mid_116 .mfp_infinity_item").length; jQuery('input[name=count_116]').val(count); jQuery('#mfp_load_btn_116').text('Carregar Mais'); if(jQuery.trim(output).length == 0) { jQuery('#mfp_load_btn_116').text('End of items'); setTimeout(function() { jQuery('#mfp_load_btn_wrp_116').fadeOut(); }, 100); } }, error: function(output) { jQuery('#mfp_load_btn_116').text('Something went wrong'); setTimeout(function() { jQuery('#mfp_load_btn_116').remove(); }, 2000); }, complete :function(output) { jQuery('#mfp_load_btn_116').attr("disabled", false); } }); return false; });