Mudanças no Código de Trânsito am a valer à partir do próximo mês 635710

A partir de 01 de novembro as multas por ULTRAAGEM INDEVIDA e ULTRAAGEM NOS ACOSTAMENTOS am a custar R$ 957,70 para o condutor infrator e em caso de reincidência em 12 meses o valor dobra. Em caso de forçar agem entre veículos que transitam no sentido oposto ará a custar R$ 1.915,40. Hoje essa infração custa R$191,00. Nesse caso além da autuação o condutor terá sua CNH (carteira nacional de habilitação) suspensa por um ano.
ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(CTB):
Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de maio de 2014 , a Lei 12.971/2014 que modifica o do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A ultraagem indevida é a maior causa de multas aplicadas pela PRF no estado do Mato Grosso. No primeiro semestre foram mais de cinco mil autuações.
Os condutores deverão ficar atentos para as novas mudanças que am a vigorar a partir de 01 de novembro desse ano. As novas mudanças vão atingir as seguintes infrações de trânsito:
Rachas, competições e exibições não autorizadas.
A primeira grande alteração se refere a corridas, competições, eventos, demonstrações de perícia e condutas assemelhadas, não autorizadas pela autoridade de trânsito competente. Essas condutas estão tipificadas nos artigos 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Os condutores que forem flagrados praticando alguma das atividades citadas ou, ainda, utilizando-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$1.915,40, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$3.830,80.
Ultraagem Indevida
A outra grande alteração trata das condutas relacionadas às manobras de ultraagens, responsáveis por inúmeros acidentes fatais. O legislador igualou as infrações referentes a ultraagens indevidas realizadas pela contramão e pelo acostamento. A infração de ultraagem pela contramão em faixa contínua é considerada gravíssima e custa atualmente R$ 191,54 e pelo acostamento é considerada grave e custa R$127,69. A partir de 1 de novembro ambas serão consideradas gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, o que equivale dizer que a multa será de R$ 957,70, dobrando em caso de reincidência em doze meses, podendo chegar a R$ 1.915,40.
Forçar agem entre veículos
Já o condutor que forçar agem entre veículos, mesmo que em local onde a ultraagem seja permitida, que hoje paga uma multa de R$191,54 considerada gravíssima vai ter o valor multiplicado por dez, ando a multa a ser R$ 1.915,40, e, em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será aplicada em dobro, chegando ao valor de R$ 3.830,80. Essas mudanças tem como objetivo diminuir o número de acidentes do tipo colisão frontal, que no estado do Mato Grosso corresponde a mais de 40% das mortes em acidente de trânsito nas rodovias federais. Nesse caso, além do valor da multa ter aumentado o motorista também terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano.
Confira Mais Notícias 6z2t2u

Vereadores preparam homenagem aos pioneiros no cinquentenário de Água Boa 4m3348
13 May 2025
Patrulhamento fluvial no rio das Mortes resulta em apreensão de materiais proibidos 1k3k1h
22 May 2025
Café da Manhã com Produtores Rurais: Presidente do Sindicato Rural de Querência destaca desafios da agricultura e impactos da gripe aviária em encontro com produtores 1o5f5m
21 May 2025